Contrato de seguro

Seguradora deve corrigir valor de contrato feito em 1953

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6 de abril de 2005, 11h52

A Generali do Brasil — Cia. Nacional de Seguros, sediada no Rio de Janeiro, está obrigada a aplicar o índice IPA-DI (Índice de Preços por Atacado — Fundação Getúlio Vargas) na correção do valor estabelecido num contrato de seguro. O acordo foi firmado entre a seguradora e João Alves Pereira, de Juiz de Fora, Minas Gerais, em 1953.

A seguradora alegou que, como não havia cláusula de correção monetária no contrato, não havia mais o que pagar. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não aceitou o argumento e determinou a correção. Cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

João Alves Pereira firmou, em 8 de outubro de 1953, contrato de seguro com a empresa. A Generali do Brasil estava obrigada a pagar Cr$ 50.000,00, moeda da época, para a mulher do segurado ou a seus filhos, no caso de morte, ou ao próprio segurado, caso não morresse, em 1º de outubro de 2002.

Como o segurado não morreu, ele pediu o pagamento, com correção. A seguradora negou o pedido. Disse que não havia cláusula de correção monetária e, por isso, não deveria pagar nada, já que o valor foi corroído pela desvalorização da moeda brasileira.

O desembargador Valdez Leite Machado, relator da apelação, explicou que o mecanismo da correção monetária foi criado para combater a inflação e devolver a valor real à moeda. Por isso, não acrescenta valores ao débito ou ao crédito.

Ele acrescentou, ainda, que a seguradora é “empresa que conhece a fundo todos os fenômenos econômicos ocorridos no país ao longo destes anos, deixando de comprovar que não aplicou a correção monetária aos prêmios mensalmente recebidos, e mesmo se não tiver aplicado, não poderá agora se escusar de pagar o capital devidamente atualizado, pois continuou recebendo tais prestações todos os meses, sem que houvesse qualquer comunicação ao segurado de que o prêmio havia perdido a expressão monetária”.

Dessa forma, a seguradora está obrigada a pagar o valor contratado, devidamente corrigido pelo IPA-DI desde a contratação até o efetivo pagamento, com juros de mora simples de 1% a partir da citação. Conforme a perícia feita em abril de 2004, o valor corrigido até essa data era de R$ 17.948,59, que, somado com os juros, totalizava R$ 73.280,50.

Participaram também do julgamento os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula e Elias Camilo.

Processo nº 483.497-7

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