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4 abril 2005

Idoso paga

TJ gaúcho acaba com benefício de IPTU para aposentados

Os aposentados do município de Sertão, no interior do Rio Grande do Sul, não poderão mais contar com o benefício de isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A lei municipal que isentava os aposentados com mais de 60 anos de pagarem o imposto, foi questionada pelo atual prefeito da cidade, Aldemir Sachet, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ gaúcho. Embora o TJ ainda não tenha analisado o mérito da questão, foi concedida uma liminar que suspende os efeitos da Lei municipal nº 1.617/04.

De acordo com relator da ADI, desembargador Cacildo de Andrade Xavier, o TJ gaúcho tem entendido que as leis tributárias não são iniciativas exclusivas do Poder Executivo. No caso da isenção no IPTU para os aposentados da cidade de Sertão, o relator destacou o fato da lei municipal ter sido promulgada após a aprovação do orçamento do município. A medida, segundo o atual prefeito, gerou um impacto negativo nas contas da prefeitura, com a diminuição das receitas para este ano.

A lei, sancionada pelo ex-prefeito da cidade, entrou em vigor em outubro do ano passado, logo após as eleições. “Violou, assim, o princípio da anualidade”, ressaltou o relator.


Proc. 70011275203

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2005

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