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1 abril 2005

Prazo inconstitucional

Fonteles contesta lei que prorroga prazo de concurso público

O procurador-geral da República Claudio Fonteles quer suspender eficácia de regra paraibana que pretende substituir delegados comissionados por concursados, com a prorrogação do prazo para realização de concurso. Por meio da norma, a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba teria 365 dias para promover o concurso, em vez dos atuais 180 dias. As informações são do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Fonteles, muitos dos 216 candidatos para o cargo de delegado ainda aguardam nomeação para tomar posse e a Secretaria dispõe de meios para promover a substituição dos comissionados.

Assim, pede que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei 7.641/04, já que ela prevê uma prorrogação desnecessária do prazo, com ofensa à Constituição Federal (artigo 37, inciso II e artigo 144, parágrafo 4º). O dispositivo atribui aos delegados de polícia de carreira a direção das polícias civis. O relator é o ministro Eros Grau.

ADI 3.449

Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

2/04/2005 19:23 prvmarinho (Outro)
Ayrton, Pode até ser. Mas o STF vem deci...
Ayrton, Pode até ser. Mas o STF vem decidindo que a mera aprovação em concurso público não gera direito à nomeação para o cargo, salvo se houver a contratação de funcionários terceirizados (ou comissionados), como parece ser o caso. Então, melhor uma únia ação - ADIN -, do que 216 ações identicas na 1ª Instância para entulhar o já assoberbado judiciário.
2/04/2005 10:05 Ayrton José Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)
Com certeza tem afilhado na jogada.
Com certeza tem afilhado na jogada.

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