Reserva de mercado

Dependente de militar perde garantia de vaga em universidades

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30 de setembro de 2004, 20h29

Aluno de faculdade particular só pode ter garantia de vaga em universidade congênere de outra localidade. Se for aluno de escola pública, da mesma forma, poderá se transferir para uma faculdade pública. Este é o entendimento do juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao conceder nesta quinta-feira (30/9), liminar em ação impetrada pelo Ministério Público Federal.

Com isso, ele cassou a possibilidade de dependentes de militares, quando transferidos, terem vaga garantida em escolas públicas, mesmo que oriundos de faculdades particulares. O benefício havia sido permitido por decisão da Advocacia Geral da União, expedido no final de agosto passado. Mas, o juiz Aroldo Washington derrubou essa interpretação ao conceder liminar em ação cautelar preparatória de ação civil pública, apresentada pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa.

Com essa decisão, a Universidade Nacional de Brasília (UnB) poderá reverter a sua iniciativa, adotada na semana passada, de cancelar o vestibular para o curso de Direito. Em virtude do parecer da AGU, o Conselho Universitário adotou essa decisão drástica, ao contabilizar nada menos do que 70 pedidos de transferências de militares.

Para o juiz Aroldo Washington , o parecer da AGU comete “nítida ofensa ao princípio da isonomia”. Ele acrescenta que a transferência de um aluno oriundo de uma universidade particular, que registra processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública, sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade, previsto no Art. 5º da Constituição Federal.

Mais ainda, segundo o juiz, o parecer fere o princípio da autonomia

universitária, artigo 207 da Carta Maior, pois a Universidade tem a

liberdade de selecionar seus candidatos. Na opinião do juiz, o parecer deve seguir as normais legais: servidores civis ou militares e seus dependentes só podem pleitear transferências para instituição congênere, de particular para particular, de pública para pública.

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