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21 setembro 2004
Antes da hora
Candidato a prefeito de Nova Odessa (SP) tem registro cassado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por 4 votos a 2, o registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Nova Odessa, Manoel Samartin (PDT) e Salime Abdo (PMDB), da coligação Unidos por Nova Odessa. A decisão se deu depois de eles participarem, em julho, do sorteio de casas populares do Residencial dos Jequitibás, loteamento considerado obra pública.
Segundo o artigo 77 da Lei 9.504/97, é vedado "aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a decisão, "justamente isto (a participação do sorteio) é que veda a lei. Usar de evento público, com fins eleitorais. Evento público porque também com recursos e dispêndio, além da participação ativa do poder público".
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Acho que estamos caminhando para a direçao cert...
engraçado que quando o presidente Luiz Inácio L...
NÃO INGRESSANDO NO MÉRITO DA QUESTÃO , MA...
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