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21 setembro 2004

Antes da hora

Candidato a prefeito de Nova Odessa (SP) tem registro cassado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, por 4 votos a 2, o registro dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Nova Odessa, Manoel Samartin (PDT) e Salime Abdo (PMDB), da coligação Unidos por Nova Odessa. A decisão se deu depois de eles participarem, em julho, do sorteio de casas populares do Residencial dos Jequitibás, loteamento considerado obra pública.

Segundo o artigo 77 da Lei 9.504/97, é vedado "aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a decisão, "justamente isto (a participação do sorteio) é que veda a lei. Usar de evento público, com fins eleitorais. Evento público porque também com recursos e dispêndio, além da participação ativa do poder público".

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

22/09/2004 14:06 Marco Antonio ()
Acho que estamos caminhando para a direçao cert...
Acho que estamos caminhando para a direçao certa, devemos nos sentir prestigiados por essa decisao que com certeza inaugura democracia.
22/09/2004 12:35 Luiz Gustavo Marques (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
engraçado que quando o presidente Luiz Inácio L...
engraçado que quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva subiu no palanque para pedir votos pra Marta, atitude similar não foi adotada
21/09/2004 23:11 Manoel Peres Esteves ()
NÃO INGRESSANDO NO MÉRITO DA QUESTÃO , MA...
NÃO INGRESSANDO NO MÉRITO DA QUESTÃO , MAS PARABENIZO O TRE/SP PELO RIGOR TECNICISTA JURÍDICO NA APLICAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI . NESTA ÉPOCA , EM QUE É COMUM A PARCEIRA ENTRE O PODER PÚBLICO E AS EMPRESA E ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR , A POSSIBILIDADE DE BURLA AO DISPOSITIVO LEGAL QUE PROIBE A IDA E PRESENÇA EM INAUGURAÇÕES D E OBRAS PÚBLICAS SERIA FACILMENTE ALCANÇADA . MANOEL PERES ESTEVES - OAB/SP 99.994 ADVOGADO TRABALHISTA CANANÉIA -LITORAL SUL PAULISTA - VALE DO RIBEIRA

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/09/2004.