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20 setembro 2004
Condição de acesso
Deficiente físico que não puder votar não deve ser punido
Deficientes físicos que encontrarem dificuldades para votar não serão punidos. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta segunda feira (20/9), resolução que isenta de sanção portadores de deficiência que não possam cumprir as obrigações eleitorais.
Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, é ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.
Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que apresente documentação comprobatória de sua deficiência.
Segundo o TSE, serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência para que a sanção seja suspensa.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2004
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Comentários de leitores: 2 comentários
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Ninguém, seja deficiente ou não, deveria ser pu...
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