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20 setembro 2004
Vista grossa
Juiz multa candidatos a vereador por inscrições em muros em SP
Os candidatos a vereador de São Paulo Márcio Youssef (PMDB) e Cláudio do Prado Nogueira (PDT) foram condenados a pagar multa e remover propaganda irregular, com a restauração do patrimônio público, em 24 horas.
A decisão, tomada nesta segunda-feira (20/9), é dos juízes auxiliares da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior e Paulo Sérgio Galizia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral paulista.
Youssef foi multado em R$ 15.961,50 e Nogueira em R$ 5.320,50, por inscrições em muros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), na Av. Assis Ribeiro, em São Paulo. Segundo o TRE-SP, os candidatos chegaram a ser notificados depois de denúncia feita pela Internet, mas nada fizeram nas 24 horas seguintes. A multa de Youssef é maior porque ele já foi apenado outras vezes.
Até hoje, somente 20 representações de propaganda antecipada e irregular foram julgadas procedentes e as multas aplicadas atingiram o valor total de R$ 383.121,00. A maioria dos candidatos costuma retirar a propaganda irregular depois da notificação da Justiça Eleitoral.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A lei eleitoral deveria ser reformulada. Os can...
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