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20 setembro 2004
Tiro no pé
Aposentados rejeitam acordo e atulham Juizados Especiais Federais
A cada dia que passa, cresce o número de aposentados que ingressam na Justiça para atualizar o valor de seus benefícios e receber a diferença atrasada -- 39,6% -- referente ao IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de fevereiro de 1994. Só o Juizado Especial Federal da capital paulista está contabilizando cerca de seis mil novas ações por dia.
Tudo o que o governo federal queria era evitar essa avalanche, parcelando em até oito anos uma conta estimada em R$ 13 bilhões. Para isso, editou a MP 201, no final de julho passado, estendendo seus efeitos a todos os aposentados com esse direito e aos que desistissem das ações já ajuizadas (veja a íntegra da MP abaixo).
O tiro, no entanto, saiu pela culatra. A imensa maioria dos aposentados não aceitou o acordo como também, quem não havia ainda se manifestado, passou a reclamar o direito na Justiça. O JEF da capital paulista, contou o juiz federal, Paulo Sérgio Domingues, contabiliza cerca de 700 mil ações e apenas 65 aposentados aderiram ao acordo.
Domingues calculou que, até o final do ano, serão julgadas 400 mil ações -- e levas diárias de novas petições são protocoladas no Juizado. No JEF de Campinas, segundo o juiz federal Luciano de Souza Godoy, estão sendo apreciadas 16 mil ações e até agora o Juizado não registrou nenhum acordo.
“Na Justiça, o aposentado recebe em seis meses após entrar com a ação. É muito menos que os oito anos proposto pelo governo”, explicou Godoy. Além disso, o juiz lembrou que o JEF de São Paulo é inteiramente informatizado, não havendo a manipulação de papéis, o que tornou as decisões muito mais ágeis. O maior gargalo está na digitação das ações, serviço que vem sendo oferecido aos interessados pelo Sindicato dos Aposentados da Força Sindical.
A Justiça atulhada por conta desse problema foi o ponto alto das discussões do 1º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, promovido pela Ajufe e encerrado na sexta-feira (17/9), em Brasília.
A juíza Vera Maria Louzada Velloso, do JEF de Salvador, teve uma das participações mais eloqüentes. Ela disse que, além de se deparar com 63 mil ações num Juizado que não é informatizado, ainda tem que prestar informações aos aposentados porque os balcões do INSS, na cidade, não cumprem nem com esse papel.
Segundo a juíza, o acordo é muito ruim para os aposentados com direito a atrasados de até R$ 15 mil. Esses aposentados formam o maior contingente. Até esse valor, os recursos são repassados pelo governo, sem necessidade da emissão de precatórios judiciais. Além disso, ingressando na Justiça, o reclamante também consegue, em menos tempo, implantar a atualização do valor de seu benefício mensal, o que é feito automaticamente.
“O acordo não é adequado”, admitiu Cornélio Medeiros Pereira, coordenador-geral de Matéria e Benefícios do INSS, um dos palestrantes do Fórum. “Na prática, o que já está ocorrendo, o governo vai ter que fazer o desembolso antes”, acrescentou. Medeiros Pereira disse que o INSS tentou levar essa argumentação para a Casa Civil da Presidência da República, onde foi elaborada a MP 201, mas não foi ouvido. Ele espera que o Congresso Nacional faça as correções necessárias tornando o acordo mais interessante para os aposentados.
Leia a Medida Provisória
MEDIDA PROVISÓRIA No 201, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica autorizada, nos termos desta Medida Provisória, a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, recalculando-se o salário de benefício original, mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994.
Art. 2o Terão direito à revisão os segurados ou seus dependentes em gozo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que se enquadrem ao disposto no art. 1o e venham a firmar, até 30 de junho de 2005, o Termo de Acordo, na forma do Anexo I, ou, caso possuam ação judicial em curso, com a citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetivada e cujo objeto seja a revisão referida no art. 1o, o Termo de Transação Judicial, na forma do Anexo II.
§ 1o Não serão objeto da revisão prevista no caput os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que:
I - não tenham utilizado salários de contribuição anteriores a março de 1994 no cálculo do salário de benefício; ou
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Engraçado esse governo PT(Partido dos Tributos)...
Engraçado esse governo PT(Partido dos Tributos)...
Vamos colocar o governo no SPC e Serasa..quem d...
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