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16 setembro 2004

Direto no bolso

TSE multa Marta Suplicy em R$ 53 mil por propaganda antecipada

A prefeita de São Paulo e candidata à reeleição, Mata Suplicy, deve pagar multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou Agravo de Instrumento ajuizado pela candidata.

O Tribunal Regional Eleitoral paulista já havia condenado a prefeita. Segundo o TSE, a propaganda com conotação eleitoral foi ao ar, em rede estadual, no programa partidário do PT, em 14 de junho. A autorização de inserção deste tipo de programa estava permitida somente após 6 de julho.

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

17/09/2004 18:36 Luis Gomes ()
É uma vergonha! Burlar a lei é uma caracter...
É uma vergonha! Burlar a lei é uma caracteristica do PT. Muito bem aplicada a pena!
17/09/2004 09:21 Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)
É pratica da PREFEITA MARTA, pois no dia 05 de ...
É pratica da PREFEITA MARTA, pois no dia 05 de setembro compareceu ao espaço BARRA FUNDA, que em evento promovido pela IGREJA RENASCER EM CRISTO, sob os auspicios do Ap. Estevão, proferiu discurso, com fundo politico para mais de 15.000 pessoas ali presentes. Ora, em pleno exercicio do cargo e em campanha esta atitude se demonstra ilegal e tambe deve ser punida, apesar de aparentemente ter cunho social.

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