Humor zero

STJ decide se Filó deve indenizar Globo por quebra de contrato

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15 de setembro de 2004, 9h42

A humorista Maria Gorete da Silva, a Filó, conhecida pelo bordão ‘Oh! Coitada’, está sendo processada pela Rede Globo de Televisão por quebra de contrato. A questão começou a ser discutida em Recurso Especial pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Mas o pedido de vista do ministro Castro Filho interrompeu o julgamento.

Segundo o STJ, em 1998 a atriz fechou um acordo com a Globo para participar de programa humorístico da emissora. O SBT fez uma contraproposta. Gorete aceitou. No entanto, no contrato com a Globo, além da multa por não atuar, havia uma cláusula de exclusividade de serviço, que proibia por dois anos o uso da personagem Filó.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou multa cominatória em R$ 300 ao dia. A humorista recorreu. Alegou que o valor dessa penalidade excederia o valor da multa principal e que não é obrigada legalmente a atuar como humorista ou usar o personagem. A ação deveria, então, ser transformada em perdas e danos. O TJ-RJ acatou o argumento. A Rede Globo recorreu ao STJ.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a atriz deve pagar a multa pela exclusividade de serviço, mas não pela obrigação de atuar. “A obrigação de atuar era de caráter infungível (que não pode ser substituído) e intuitu personae (obrigação de caráter pessoal e intransferível), mas não pode exigir que a pessoa atue. Uma empresa não poderia obrigar um artista a fazer um programa de riso chorando”, afirmou.

Para a ministra Nancy, isso poderia ser danoso à liberdade pessoal dos indivíduos. Ela lembrou que o próprio Código de Processo Civil, nos artigos 633 e 638, facultam a conversão em perdas e danos para o contratante.

Já o fato de não utilizar a personagem em outra emissora, a solução seria diversa. “Nesse caso a multa tem natureza preventiva. Apesar de haver posicionamentos que permitiriam a conversão desta também em perdas e danos, eu não concordo com essa linha doutrinária”, disse a ministra. Ela também argumentou que o STJ não pode abrir um precedente para o desprezo por cláusulas contratuais e que a obrigação de não fazer, freqüentemente, resguarda direitos de difícil reparação.

O ministro Pádua Ribeiro, entretanto, argumentou que a multa é a única forma encontrada pelo Direito para proteger a obrigação de fazer. Com o pedido de vista do ministro Castro Filho, o julgamento foi adiado.

Resp 482.094

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