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13 setembro 2004

Limite eleitoral

Marta Suplicy garante direito de resposta em propaganda eleitoral

O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, confirmou, nesta segunda-feira (13/9), liminar concedida a Marta Suplicy e à coligação “União por São Paulo” (PT/PTB/PL/PCdoB/PSL/PTN/PRTB) para proibir a reapresentação da propaganda eleitoral da coligação Compromisso com São Paulo (PSB/PMDB/PMN). Cabe recurso ao TRE.

Maia Filho garantiu, também, o direito de resposta de um minuto, no bloco noturno, na TV. A condenação foi devido à exibição de propaganda que afirma que dois candidatos fazem chantagem para enganar o povo e querem ocupar a prefeitura como um trampolim para as próximas eleições.

Conforme a decisão "o direito de realizar tais observações e análises não é ilimitado, devendo ser coibidos os excessos que, mesmo de forma indireta, levem à veiculação de fatos sabidamente inverídicos, caluniosos, difamatórios ou injuriosos".

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2004

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