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13 setembro 2004

Sinal de advertência

Candidata é multada por propaganda irregular no Pacaembu

A candidata ao cargo de vereadora, Lenice Lemos São Bernardo (PV), foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular em bem público. Ainda cabe recurso da decisão do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior.

De acordo com o TRE paulista, no dia 7 de setembro, em evento organizado por entidade religiosa para gravação de um CD, foi veiculada propaganda da candidata Bispa Lenice através de "santinhos" e também da fixação de faixas em jardins próximos ao Estádio Municipal do Pacaembu.

Segundo o juiz, "a candidata admitiu sua presença no estádio municipal, pelo que não poderia desconhecer a veiculação de propaganda irregular". De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a propaganda em bens e jardins públicos.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/09/2004 12:16 Robson (Advogado Sócio de Escritório)
Ora, o que a ganância e a ambição por poder e, ...
Ora, o que a ganância e a ambição por poder e, principalmente, por DINHEIRO não fazem não é ? A Sra. Lenice Lemos é bispa e, como bispa ( evangélica) prega a descrença em santos ( da religião católica)... Porém, para galgar um cargo de grande prestígio e, em contrapartida, uma boa recompensa ( R$ ) !!! a bispa foi contra suas pregações, tornou-se contraditória e o valor de 5.320,50 é plenamente irrisório á candidata tendo em vista que em apenas um culto deve arrecadar 1.000 (mil) vezes esse valor e, lembre-se que cultos são realizados diariamente... Pois é, embora tarde e em montante irrisório, devemos parabenizar o Dr. Galdino Toledo Júnior - juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral - pela atitude de ordem pública em seu despacho de ouro.
13/09/2004 10:46 Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS Assim se pune por se...
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS Assim se pune por ser a candidata de partido contrario ao do governo estadual, a quem se subordina a Justiça , pois no mesmo evento compareceu a PREFEITA MARTA, prolatando manifestação e discurso para mais de 15000 pessoas presentes, em plena campanha eleitoral, sem que tenha sofrido qualquer punição pelo seu ato, pois não poderia participar de ato publico nestas condições;

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