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14 outubro 2004
Segurança desafinada
Supermercado é condenado a indenizar por acusar cliente de furto
O supermercado Angeloni, em Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para o músico Valtécio Pereira Silva, por tê-lo acusado de furtar um CD do estabelecimento. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado, confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú.
De acordo com o TJ-SC, em novembro de 2000, o músico foi ao supermercado onde comprou uma fita cassete. Pouco depois de sair do local, Silva foi alcançado por um segurança do estabelecimento, que “de forma grosseira” -- chegou a desferir um soco no peito do cliente, segundo os autos -- acusou-lhe de ter furtado de um CD.
O músico foi conduzido novamente ao interior da loja, sob os olhares dos demais clientes, e submetido a rigorosa revista, mas nada foi encontrado em seu poder. O músico ingressou com uma ação de indenização por danos morais, julgada procedente na comarca local.
O supermercado interpôs Apelação Cível, recusada pelo TJ-SC.
O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, entendeu que “pelos fatos narrados nos autos, que deram origem ao litígio e fizeram o apelado (Silva) passar por situação vexatória”. Segundo ele, ficou comprovada a culpabilidade do supermercado, devendo ele “arcar com a obrigação de reparar pelos danos morais causados”.
Apelação Cível 2004.002.976-4
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É por esse e outros episódios isolados que aind...
Parabéns ao músico e ao judiciário catarinense....
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/10/2004.