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14 outubro 2004

Segurança desafinada

Supermercado é condenado a indenizar por acusar cliente de furto

O supermercado Angeloni, em Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para o músico Valtécio Pereira Silva, por tê-lo acusado de furtar um CD do estabelecimento. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado, confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú.

De acordo com o TJ-SC, em novembro de 2000, o músico foi ao supermercado onde comprou uma fita cassete. Pouco depois de sair do local, Silva foi alcançado por um segurança do estabelecimento, que “de forma grosseira” -- chegou a desferir um soco no peito do cliente, segundo os autos -- acusou-lhe de ter furtado de um CD.

O músico foi conduzido novamente ao interior da loja, sob os olhares dos demais clientes, e submetido a rigorosa revista, mas nada foi encontrado em seu poder. O músico ingressou com uma ação de indenização por danos morais, julgada procedente na comarca local.

O supermercado interpôs Apelação Cível, recusada pelo TJ-SC.

O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, entendeu que “pelos fatos narrados nos autos, que deram origem ao litígio e fizeram o apelado (Silva) passar por situação vexatória”. Segundo ele, ficou comprovada a culpabilidade do supermercado, devendo ele “arcar com a obrigação de reparar pelos danos morais causados”.

Apelação Cível 2004.002.976-4

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/11/2004 01:20 Cássio Natal (Advogado Autônomo)
É por esse e outros episódios isolados que aind...
É por esse e outros episódios isolados que ainda há a esperança de um Judiciário sério, que realmente faça ser entendido o real significado da reparação do dano moral; considero, ainda, baixo o valor ao qual o supermecado foi condenado, haja vista o poder econômico que esta empresa provavelmente tem. No entanto, se comparado a outros casos da mesma relevância, é um avanço. Parece começar entender aqui o aplicador do direito, o real significado do caráter pedagógico-punitivo da indenização por danos morais.
14/10/2004 19:34 Paulo Vicente Fernandes Galende (Procurador da República de 2ª. Instância)
Parabéns ao músico e ao judiciário catarinense....
Parabéns ao músico e ao judiciário catarinense. O consumidor deve exigir respeito nem que seja na justiça.

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