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17 novembro 2004
Vitória eleitoral
Eros Grau restabelece mandatos de João e Janete Capiberibe
O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu, nesta quarta-feira (17/11), uma liminar para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. Eles foram cassados pelo TSE por compra de votos.
Com a liminar, eles podem permanecer em seus cargos até que o Supremo julgue o mérito do recurso contra a cassação. De acordo com a Agência Globo, o advogado dos parlamenatres, Paulo Costa Leite, avisou que não vai desistir fácil de garantir a permanência dos dois.
A notícia da concessão da liminar foi divulgada no Congresso Nacional pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-Sergipe).
Ao conceder a liminar que suspendeu a decisão do TSE - e mantém os parlamentares em seus cargos até o julgamento do mérito -- Eros Grau argumentou que "no que tange à fumaça do bom direito, tenho-a como presente. Aparentemente não há coesão nos depoimentos. Manifesta-se, no entendimento do Ministro Celso de Mello em seu voto no acórdão, atacado pelo recurso extraordinário, situação de conflito probatório".
O presidente interino do TSE e ministro do Supremo, Carlos Velloso havia negado nesta terça-feira (16/11) o efeito suspensivo da cassação, pleiteada pelos parlamentares e também comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a sua decisão.
Eros Grau também contestou a constitucionalidade do artigo 41- A da Lei nº 9.504/97 - a Lei Eleitoral - que estabelece a cassação de candidaturas no caso de compra de votos em espécie ou do uso da máquina pública com o mesmo objetivo.
Ao votar contra a cassação do casal Capiberibe, em abril passado, o ministro Celso de Mello, havia argumentado que se trata de "um terreno movediço demais para se adotar uma decisão tão drástica que é a cassação de mandatos".
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2004
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Comentários de leitores: 7 comentários
É lamentável a decisão do Min Eros Grau, porqua...
Concordo com o colega. A decisão é rídicula mes...
Concordo com o colega. A decisão é rídicula mes...
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