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4 novembro 2004
Sem escapatória
STJ obriga Playcenter a pagar ICMS sobre importações
A empresa Playcenter -- dedicada à prestação de serviços de locação de bens móveis relacionados com diversões públicas -- não está isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às máquinas e aos equipamentos que importa. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o STJ, a empresa ajuizou ação na Justiça de São Paulo para conseguir isenção do ICMS na importação de suas máquinas. Conforme alegou, a cobrança do tributo afrontaria artigos dispostos na lei federal sobre a cobrança de ICMS de quem não é contribuinte do imposto.
De acordo com a Justiça paulista, consta nos autos que o decreto estadual que aprova os termos do convênio concedeu a isenção unicamente para os estabelecimentos industriais. "Evidentemente, se o convênio e o decreto dizem que somente se beneficia da isenção o importador (empresa industrial), não se pode ampliar, restringir, ou comparar com fundamento em lei federal", decidiu a Justiça de São Paulo.
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Para o ministro Franciulli Netto, relator do processo, a questão está na interpretação literal da legislação que disponha sobre a outorga de isenções.
Segundo o ministro, "o benefício discutido nos autos foi concedido, tão-somente, aos operadores de circulação de mercadorias com atividade de indústria, ou seja, aquela que combina capital e trabalho para transformar a matéria-prima em bens de produção ou consumo".
Resp 329.328
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2004
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