Prejuízos da chuva

Município é obrigado a indenizar dono de casa destruída pela chuva

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4 de novembro de 2004, 11h54

O município de Ubá, Minas Gerais, está obrigado a indenizar Fábio Pacheco Freitas em razão da destruição de suas duas casas invadidas pelas águas da chuva. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 16.138,20, acrescidos de juros de 0,5% ao mês. O município foi condenado também a pagar R$ 3,3 mil pelo prejuízo que Fábio Pacheco sofreu por ter deixado de alugar suas casas. Cabe recurso da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

De acordo com os autos, em 15 de março de 1996, o muro dos fundos da casa de Fábio Pacheco foi derrubado pela força das águas das chuvas que teria se acumulado devido ao entupimento dos bueiros. Para o proprietário, o município é o responsável pelo fato de não ter feito o serviço de manutenção e limpeza das ‘bocas de lobo’ que estavam entupidas de lixo.

O Poder Público contestou as acusações do proprietário. O TJ-MG alegou que se o muro da casa de Fábio Pacheco estivesse devidamente protegido com o material impermeabilizante, certamente não sofreria infiltração, o que evitaria a destruição dos imóveis.

Os desembargadores consideraram insuficientes as alegações do município. Eles consideraram que é dever do município evitar danos a terceiros. Para isso, deve adotar medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais e desentupimento dos bueiros.

Os magistrados verificaram a omissão do serviço prestado pelo município de Ubá que acabou causando o transbordamento das “bocas de lobo” e provocou um grande estrago nas casas de aluguel.

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