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3 novembro 2004
Antecipação de tutela
Brasil Telecom está obrigada a detalhar ligações em faturas no DF
A Brasil Telecom está obrigada a discriminar na conta telefônica as chamadas locais feitas por seus contratantes no Distrito Federal. A decisão é do juiz César Antônio Ramos, da 7ª Vara Federal de Brasília. O magistrado concedeu antecipação de tutela em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.
Com a decisão, a Brasil Telecom terá 60 dias para comunicar que estará oferecendo as faturas telefônicas detalhadas, com a data, o horário, a duração, o ramal, o número de pulsos e o valor por cada ligação, para quem solicitar este serviço. Segundo a Procuradoria da República do DF, a empresa está impedida também de cobrar alguma tarifa para encaminhar as faturas discriminadas.
As faturas foram questionadas na Justiça pelo procurador da República no DF, Lauro Pinto Cardoso Neto, que constatou que as contas telefônicas estão sendo encaminhadas aos consumidores apenas com a informação do total de pulsos consumidos. Para o procurador, isso impossibilita o consumidor de certificar-se que a cobrança das ligações efetuadas está realmente correta.
"A tarifação genérica das chamadas telefônicas locais priva o consumidor do acesso às informações necessárias para a conferência do efetivo consumo, deixa a fixação do custo do serviço prestado a critério exclusivo da prestadora e propicia cobrança indevida, especialmente nos casos de falha de operação e erro de leitura das centrais" afirma o procurador.
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADO...
EXCELENTE ESTA DECISÃO, MESMO COM ESTA DECISÃO ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/11/2004.