TRF-4 nega indenização por dano moral à funcionária pública
28 de maio de 2004, 21h04
A servidora pública Lya Rocha de Oliveira não deve mais ser indenizada em R$ 6 mil pela União. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na terça-feira (25/5), o pagamento por danos morais sofridos pela falta de reajuste salarial.
Lya ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Itajaí, Santa Catarina, em julho de 2003 argumentando que o governo federal estaria descumprindo a Constituição ao não editar lei regulamentando a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo.
A demora em apresentar o projeto estaria lhe causando “sentimentos íntimos incomodativos, incômodos estes de ordem moral e material, cuja responsabilidade, única e exclusivamente, foi do Executivo Federal”, afirmou a servidora no processo.
Ela pediu R$ 14,4 mil de indenização. A sentença do juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider foi favorável ao pedido. O magistrado considerou a demora do governo um ato ilícito, que estaria prejudicando a funcionária ao frustrar suas expectativas.
Para ele, o fato provocou “uma série de sentimentos caracterizadores do abalo moral”. Schattschneider, porém, considerou exagerado o valor pedido pela autora e o reduziu para R$ 6 mil reais.
A União recorreu ao TRF contra a sentença. O Tribunal considerou ilegal a indenização. Segundo o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, não existe o dano moral alegado.
“Não me parece que o prejuízo sofrido pela autora possa ter atingido sua esfera psicológica a ponto de causar-lhe danos morais. A inflação já faz parte do cotidiano dos brasileiros, os quais tiveram que se acostumar a viver com as diversas políticas econômicas adotadas pelos governos, e a sobreviver numa consciência coletiva de perda do poder aquisitivo”, concluiu o magistrado. (TRF-4)
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