Preto no branco

Leia íntegra da notificação judicial da Microsoft contra presidente do ITI

A Microsoft protocolou, dias atrás, notificação judicial com pedido de explicações ao presidente do ITI -- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -- Sérgio Amadeu (leia íntegra abaixo).

A empresa de Bill Gates alegou que algumas declarações de Amadeu à revista CartaCapital na entrevista "O Pingüim Avança" poderiam ser enquadradas como crime de difamação.

Em frase atribuída ao presidente do ITI pela revista, ele compara a estratégia da empresa de ofertar a gestores do poder público o sistema operacional Windows sem a cobrança imediata do pagamento das licenças de uso à “prática de traficante".

Confira na íntegra a interpelação judicial contra Sérgio Amadeu

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo

MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 27º andar, inscrita no C.N.P.J. Sob nº 60.316.817/0001-03, por seu representante legal (Doc. Nº 01) e

advogados infra-assinados (Doc. Nº 02), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover contra SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA, brasileiro, Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (“ITI”), com endereço na SCN Quadra 04, Bloco B, Pétala D, sala 1102, Edifício Centro Empresarial Varig, CEP: 70710-500 – Brasília/DF, o presente:

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

com fulcro no artigo 25 e seguintes da Lei Federal nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967 – Lei de Imprensa – e pelos moldes de fato e de direito a seguir expostos:

I - DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DESTE ILUSTRE JUÍZO PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

1.- Nos expressos termos do artigo 42 da Lei de Imprensa, que é taxativo, o Juízo competente para conhecer, processar e julgar o Pedido de Explicações é do lugar onde foi impresso o jornal ou periódico, no caso presente, no local onde foi impressa a revista Carta Capital que veiculou a matéria tida pela Requerente como incriminada. Confira-se:

Artigo 42 - “Lugar do delito, para determinação da Competência Territorial será aquele em que impresso o jornal ou periódico, e o do local do estúdio do permissionário ou cessionário do serviço de radiofusão, bem como o de administração principal da agência noticiosa. Parágrafo Único: “Aplica-se nos crimes de imprensa o disposto no art. 85 do Código de Processo Penal.”

2 – A jurisprudência pacífica de nossos Tribunais ratifica o que está consignado na Lei Especial, conforme os julgados inseridos nas revistas: JUTACRIM 68/181; 67/225; 78/412; Ri 555/343; 559/379; 556/315; 578/361; 656/269; 603/365 e etc...

3 – Consoante se verifica no expediente da revista em questão ela é impressa na Avenida Marcos Penteado Uchôa Rodrigues, 400, Santana de Parnaíba/SP – Plural Editora e Gráfica, pertencente a esta Comarca de Barueri.

4 – Por ser assim, esse Juízo deve processar e julgar o presente Pedido de Explicações.

II – DOS FATOS

5 – Aos 17 de março de 2004, foi publicada, na Revista Carta Capital, sob o título “O pinguim avança”, matéria jornalística tratando do crescimento de empresas privadas que passam a adotar os softwares livres e da intenção do Governo Federal em lançar campanha publicitária a favor destes mesmos softwares.

6 – nessa matéria jornalística veiculada, o Senhor Sérgio Amadeu, ora Requerido, ao exercício de cargo público de Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com o objetivo de disseminar os softwares livres entre os Ministérios, Empresas Públicas e Autarquias, deu declarações agressivas e despidas de quaisquer respaldos técnicos sobre a utilização de softwares desenvolvidos pela Microsoft, ora Requerente.

III – DAS REFERÊNCIAS E DAS ALUSÕES FEITAS À EMPRESA REQUERENTE, PELO REQUERIDO, DAS QUAIS SE INFERE DIFAMAÇÃO

7 – Com o propósito ainda não esclarecido, o Requerido, na condição de Presidente do ITI, concedeu entrevista à revista Carta Capital, na qual fez referências e impulações de caráter ofensivo à Requerente, valendo-se de frases e expressões que se infere difamação, nos termos do artigo 21 da Lei nº 5.250/67, que são as seguintes:

“ Na defesa do software livre, Amadeu não poupa críticas à Microsoft, a quem acusa de “prática de traficante” por oferecer o sistema operacional Windows e alguns governos e prefeituras para instalação em programas de inclusão digital. “Isto é presente de grego, uma forma de assegurar massa crítica para continuar aprisionando o País”.

“Para Amadeu, este ano será decisivo para vencer 'a estratégia do medo, da incerteza e da dúvida', como ele classifica o modelo de negócios da Microsoft” (grifos nossos)

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 6/07/2004.
29/06/2004 13:33Rodrigo Laranjo ()Olha o erro de interpretação, "software livre" ...
Olha o erro de interpretação, "software livre" não é software gratuito! Cuidado!