Manobra arriscada

Viação é condenada a indenizar vítima de acidente de trânsito

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26 de junho de 2004, 10h58

A Viação Paulo Lopes Ltda. foi condenada a pagar indenização a Eduardo Goulart Mateus, que se envolveu em acidente de trânsito causado por um ônibus da empresa. A 4ª Turma de Recursos de Criciúma negou, por unanimidade, provimento à apelação cível interposta pela empresa. Ainda cabe recurso.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Goulart Mateus ajuizou uma ação de reparação de danos no Juizado Especial de Tubarão, contra a Viação Paulo Lopes. Ele era passageiro de um caminhão que colidiu com o ônibus, que teria efetuado a manobra para não atropelar um animal que cruzava a rodovia.

Com a colisão, Goulart Mateus sofreu lesões físicas graves e teve a amputação da parte inferior da perna direita, que o afastou de suas atividades normais.

O relator do processo, juiz Luiz Fernando Boller, concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus que mudou de pista de forma imprudente, e condenou a empresa a indenizar Goulart Mateus em R$ 3,2 mil para ressarcir as despesas com a implantação de prótese do terço inferior da perna direita.

O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 180 gastos com medicamentos, R$ 4,8 mil por dano moral e outros R$ 4,8 mil pelo dano estético decorrente de perda de parte da perna direita.

A empresa também foi condenada ao pagamento equivalente a 12 salários mínimos a título de indenização e a uma pensão mensal de um salário até Goulart Mateus completar 65 anos de idade.

Apelação Cível nº 2.432

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