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24 junho 2004
Fora de campo
TRF da 1ª Região exclui empresa do Refis por inadimplência
A empresa Motorsul Comércio de Veículos foi excluída do programa de Recuperação Fiscal (Refis) por inadimplência em período superior ao estabelecido em lei. A decisão é do desembargador federal, Antônio Ezequiel, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A empresa alegou que não foi notificada para comprovar os pagamentos e, portanto, para exercer seu direito de defesa.
O TRF considerou que a empresa estava ciente das circunstâncias que acarretam exclusão.
Ao reforçar fatores que influenciaram na decisão, o relator lembrou da simplicidade da mecânica do programa, de sua natureza de favor fiscal e do seu objetivo de recuperação de créditos vencidos do Poder Público.
AMS 2002.340.002.1177-0/DF
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
As decisões administrativas que têm excluido as...
Diferentemente do PAES, o REFIS, incide sobre o...
A cada dia acho que o Brasikl jamais mudará. O...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/07/2004.