Proteção ambiental

Funai e União são proibidas de demarcar terra indígena em SC

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21 de junho de 2004, 20h00

A Funai e a União não poderão fazer a demarcação das terras indígenas de Ibirama La-Klãno, na Reserva Estadual Biológica de Sassafrás, na cidade de José Boiteux, em Santa Catarina. A autorização foi negada pelo juiz federal José Paulo Baltazar Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Joinville.

A juíza federal Luísa Hickel Gamba entendeu que a autorização deve ser dada em nível administrativo. A ação foi movida contra a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), que autuou a empresa Seta Serviços Técnicos e Agrimensura, contratada pela Funai, por abrir uma picada, com corte de vegetação nativa, para fazer os serviços de demarcação.

Segundo a Fatma, a Reserva Sassafrás é uma unidade de conservação e proteção ambiental e nada pode ser feito na região antes da concessão de um a licença ambiental, o que não foi obtido pelo órgão federal.

A juíza negou a autorização, entendendo que a União deve antes fazer o requerimento em nível administrativo para ingresso e corte de vegetação, não cabendo uma decisão judicial, pois, nesse caso, o Judiciário estaria substituindo a administração pública.

A Funai e a União recorreram ao tribunal pedindo a suspensão da decisão proferida pela juíza de primeiro grau. Baltazar Junior, relator do processo, negou o recurso. Ele entendeu que não há lesão grave e de difícil reparação que justifique o uso da medida liminar suspendendo a ordem da Justiça Federal de Joinville. Dessa forma, a União e a Funai deverão aguardar o julgamento do recurso.

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