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16 junho 2004
Pedido atendido
Estudantes não precisam de fiador para se inscrever no Fies
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que os estudantes interessados em se candidatar ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não precisam apresentar fiador. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14/6).
O Ministério Público Federal, autor da ação civil pública que requer o fim da exigência em todo o país, recorreu ao TRF-4 depois que a 5ª Vara Federal de Curitiba negou a liminar pedida no final de abril deste ano.
Segundo informações do site do TRF-4, ao analisar o recurso, Lippmann entendeu que estão presentes no caso o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a razoável procedência do pedido. Assim, o desembargador deferiu a liminar solicitada pelo MPF.
Para o magistrado, “o objetivo primordial do financiamento em questão é exatamente auxiliar as pessoas socialmente desfavorecidas a ingressarem no ensino superior, ante a inegável dificuldade que têm de acesso ao ensino público”.
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
È Adimiravel a lucidez e a coerênc...
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