Plenário do Coaf ganha representantes de mais quatro órgãos
14 de junho de 2004, 13h02
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que modifica a estrutura do plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. O decreto de número 5.101 foi publicado no último dia 9 de junho no Diário Oficial da União.
Na prática, a norma acrescenta na atual formação do conselho representantes de mais quatro órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Controladoria-Geral da União, Ministério da Previdência Social e Ministério da Justiça.
Leia o decreto
DECRETO Nº 5.101, DE 8 DE JUNHO DE 2004
Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, aprovado pelo Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2o do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, aprovado pelo Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Banco Central do Brasil;
II – Comissão de Valores Mobiliários;
III – Superintendência de Seguros Privados;
IV – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V – Secretaria da Receita Federal;
VI – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN;
VII – Controladoria-Geral da União;
VIII – Ministério das Relações Exteriores;
IX – Ministério da Previdência Social;
X – Ministério da Justiça; e
XI – Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Os conselheiros serão servidores públicos efetivos da administração federal, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, atendendo, no caso dos incisos VI a XI, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.784, de 18 de julho de 2003.
Brasília, 8 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernardo Appy
Amir Lando
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