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9 junho 2004

Credor apressado

Consórcio é condenado por apresentar cheque antes da data combinada

Uma administradora de consórcio foi condenada a indenizar sua cliente por ter apresentado um cheque antes da data combinada. A indenização por danos morais foi fixada em 20 salários mínimos (R$ 5,2 mil) pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli.

Conforme informações do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, a cliente teve o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. Ela alegou que celebrou contrato de participação em consórcio em 12 de agosto de 2000, emitindo um cheque pré-datado para o dia 22 de setembro.

Segundo a cliente, além de o cheque ter sido depositado antes da data prevista, foi também rasurado, e teve sua data antecipada. Como foi devolvido duas vezes por falta de fundos, ela teve seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos.

Em sua defesa, a administradora argumentou que o cheque era de pagamento à vista, não importando a data que nele foi lançada. E sustentou que não houve a concessão de qualquer prazo para pagamento.

Na decisão, o juiz afirmou que é inquestionável a rasura do cheque emitido, constatada pela simples análise do documento, sendo dispensável a realização de qualquer perícia técnica. Citou também o depoimento do vendedor, permeado de contradições que deram certeza da versão apresentada pela cliente.

O magistrado ressaltou que a apresentação antecipada do título causou danos à autora, na medida em que teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes. E destacou o art. 34 do Código do Consumidor dispõe que “o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

9/06/2004 17:07 Marcelo Miguel ()
Quando a empresa ou o credor se pré-dispôem ...
Quando a empresa ou o credor se pré-dispôem a aceitar títulos pré-datados não podem apresentar o mesmo para pagamento antes do prazo. O pactos tem de ser observados. A pessoa faz a compra de acordo com suas condiçôes e uma vez que o credor as aceita não pode mudar as regras. Realmente tem de se tomar muito cuidado à quem se passa um cheque pois este pode se tornar um grande problema pois se não bastasse o respeito com as datas ainda corre-se o risco de ter o seu valor adulterado. O cheque deve estar bem preenchido e ser sempre nominal. Atenciosamente, triunfo@mail.pt
9/06/2004 15:36 Rodrigo Dinardi Ferreira ()
Por isso que não devemos comprar em qualquer lu...
Por isso que não devemos comprar em qualquer lugar, ainda mais em boca de porco, porque não tem controle de seus recebimentos, isso deveria ficar bem mais caro do que R$5000,00 acho isso o cumúlo.. sds Rodrigo

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/06/2004.