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29 julho 2004
Direto no bolso
STJ decide manter penhora de 3% da renda da GE para quitar dívida
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou a penhora de 3% da renda diária da General Electric do Brasil Ltda. (GE) para pagar dívida com o Instituto Educacional Imaculada Conceição, do Rio de Janeiro.
A decisão é do vice-presidente da Corte, ministro Sálvio de Figueiredo. Ele entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a urgência do pedido, para justificar concessão da Medida Cautelar.
A GE recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores decidiram manter a penhora da renda da GE -- determinada pelo juiz de execução -- porque consideraram difícil a alienação de 11.521.132 lâmpadas apresentadas à penhora pela empresa.
Segundo o STJ, na medida cautelar, a empresa sustentou o risco de grandes prejuízos. “Caso continue sendo realizada a penhora do faturamento da requerente, certamente restarão comprometidas as suas atividades empresariais, bem como o pagamento do salário dos funcionários, o recolhimento dos tributos e o pagamento dos fornecedores, já que ocorrerá flagrante diminuição do seu capital de giro”, argumentou o advogado.
Os argumentos não convenceram o ministro Sálvio de Figueiredo, que os considerou vagos. Após o recesso forense, a Medida Cautelar será examinada pelo ministro Humberto Gomes de Barros, que levará a julgamento da Terceira Turma o mérito do caso.
MC 8.660
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004
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