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29 julho 2004
Atraso em vôo
Gol é condenada a indenizar por atraso de quatro horas em vôo
A Gol Transportes Aéreos S.A. foi condenada a indenizar quatro passageiros por danos morais decorrentes de atraso de quatro horas em vôo da empresa. Cada passageiro tem o direito de receber a quantia de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.
Para a Justiça, não ficou demonstrado pela empresa o real motivo do atraso do vôo e houve falha na prestação do serviço. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o juiz entendeu que o excessivo atraso de quatro horas sujeita a empresa a indenizar, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e até mesmo no Código Brasileiro Aeronáutico.
O juiz afirmou que o atraso de quatro horas do vôo, sem prévia notificação aos autores, trouxe grande incômodo e dissabores, uma vez que na época do fato, 26 de dezembro, os aeroportos ficam permanentemente com grande trânsito de pessoas, carecendo de infra-estrutura para os usuários ficarem de forma confortável e tranqüila -- principalmente no caso julgado, quando havia duas crianças entre os passageiros.
Processo nº 2004.01.1.028541-2
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
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