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28 julho 2004
Taxação de inativos
Supremo permite que Alagoas cobre contribuição de inativos
O estado de Alagoas pode cobrar a contribuição previdenciária dos servidores inativos estaduais. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, condedeu liminar, nesta quarta-feira (28/7), em favor do estado.
Segundo o STF, diversos servidores e sindicatos da categoria ingressaram com mandados de segurança no Tribunal de Justiça alagoano contra a determinação da cobrança. O TJ condeceu as liminares para suspender a cobrança das contribuições nos proventos.
O estado recorreu ao STF e pediu a suspensão das liminares concedidas pelo TJ. Alegou que a manutenção das decisões pode causar graves danos à ordem e à economia pública. Sustentou, ainda, que o efeito multiplicador dessas liminares tornará insustentável o prejuízo econômico ao estado.
O ministro Nelson Jobim entendeu que o fundamento do pedido é constitucional e considerou demonstrada a possibilidade de lesão à ordem econômica. Jobim ponderou acerca da possibilidade do efeito multiplicador das decisões proferidas e acolheu o pedido para suspender a execução das liminares do tribunal alagoano.
SS 2.406
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2004
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