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27 julho 2004
Efeito geral
Novas liminares proíbem reajustes de planos de saúde no Rio
Mais duas liminares proibiram a Amil, a Unimed-Rio, a Golden Cross e a Caixa de Assistência dos Advogados de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em percentual superior a 11,75%. As liminares são do juiz Luis Felipe Salomão, da 2ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro. O juiz fixou a multa diária ao equivalente a 100 salários mínimos. Cabe recurso.
As duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas pela Pro Cidadão -- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e da Cidadania -- e pelo Ministério Público. As seguradoras de saúde argumentam que liminar do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 35 E, parágrafo 2º da Lei nº 9.656/98, liberando-as, então, de praticarem os reajustes de acordo com suas conveniências e planilhas de custo.
Para o juiz, a despeito da liminar do STF, ainda está em vigor o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece uma série de mecanismos para a proteção do hipossuficiente. “Dessa forma, há aparente desrespeito aos princípios consumeristas da transparência e da informação”, afirmou Salomão.
Ele explicou também que o princípio da autonomia da vontade deve ser relativizado quando se trata de relação de consumo, tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor e, para salvaguarda de seus direitos, dispõe o artigo 51 do referido Código.
Segundo o MP, a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), vem praticando reajustes nos contratos em percentuais que variam entre 16,75% e 29,48%, dependendo da data de adesão, sob o argumento de que não se submete às regras da Lei nº 9.656/98 e à regulamentação dos planos de saúde pela ANS, pois é entidade de direito público.
O juiz observou, porém, que a Caarj possui personalidade jurídica própria e, por isso, não se confunde com a OAB, além de operar planos de saúde privados, não havendo, portanto, sua exclusão do âmbito regulador da ANS.
Planos enquadrados
Na semana passada, o juiz Salomão deferiu liminares contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América determinando também a proibição do reajuste das mensalidades dos planos de saúde com contratos firmados antes de 1999.
Na quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais também teve reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.
Em São Paulo, uma liminar também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A também tiveram seus reajustes limitados.
O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, também concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999.
A primeira instância do Rio Grande do Sul também concedeu liminar que impede reajustes de até 80% impostos pela Bradesco nos planos de saúde, determinação válida para um grupo de segurados.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2004
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