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22 julho 2004
Atrás do prejuízo
Associados da Abusar processam spammer e querem mais de R$ 3,9 mi
Os associados da Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido -- Abusar -- querem receber indenização por danos morais e materiais de um spammer. A Abusar entrou na Justiça em nome de 1.500 associados que recebem spams (mensagens indesejadas) há cinco anos.
O pedido de indenização por danos morais foi fixado em 10 salários mínimos -- R$ 2.600 -- para cada associado, o que dá um total de R$ 3,9 milhões. Por danos materiais, a Abusar pede R$ 675 mil -- R$ 450 por associado. O caso deve ser decidido pela 26ª Vara do Foro Central de São Paulo.
O advogado de Campo Grande (MS), João Campos, foi primeiro a questionar a prática de spam no Brasil em Juizado Especial Cível. Uma das primeiras decisões da Justiça brasileira que condenou a prática de spam foi concedida pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Martin Schulze. O advogado Amaro Moraes entrou com representação no Ministério Público de São Paulo e do Paraná contra o envio de spam. A representação no Paraná foi ajuizada juntamente com o advogado Omar Kaminski. Ambos pedidos para ajuizamento de Ação Civil Pública foram negados.
Dor de cabeça
Os associados da Abusar são representados pelos advogados Victor Hugo Pereira Gonçalves, Laine Moraes Souza e Sabrina Rodrigues Santos. Na ação, os advogados pedem o fim do envio de spams e exclusão de e-mails dos associados do banco de dados do spammer, além da indenização por danos morais e materiais.
Para Laine, o spammer deve pagar pelo tempo gasto pelos associados para apagar e-mails indesejados recebidos. “Esse tempo, o associado poderia ler algo de seu interesse ou estar com a família, por exemplo”, disse. E acrescentou: “Essas mensagens causam irritação”.
A Justiça já pediu a comprovação dos danos causados. A Abusar acrescentou uma emenda na petição inicial com os cálculos dos prejuízos alegados.
A revista Consultor Jurídico procurou o réu do processo para comentar o assunto. Mas até o momento, ele não retornou a ligação.
Leia os principais trechos da petição inicial:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL – SP
“Aqui exsurge uma coisa que é certa: a justiça não pode ser cega. Ela tem que ser circunspecta - e para o ser deve ver os fatos, mesmo que a maioria não os veja”. (Amaro Moraes e Silva Neto)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS USUÁRIOS DE ACESSO RÁPIDO – ABUSAR –, associação sem fins lucrativos, com CNPJ/MF sob o n. 05.266.623/0001-24, com sede na Avenida 9 de Julho n. 4808/4814, Itaim, CEP 01406-200, São Paulo-SP, por seus advogados, com o instrumento de mandato junto (Doc. 1), vem, respeitosamente, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE CESSAÇÃO DE ENVIO DE E-MAILS INDESEJADOS (SPAM), E EXCLUSÃO DE DADOS ILEGAIS DE INTERNAUTAS DOS BANCOS DE DADOS cumulada com REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, com pedido de TUTELA ANTECIPADA
com fundamento nos artigos 5º, inc. X e XII, da Constituição Federal/88, arts. 6º, inc. IV, 39, 43 ,em face de JEAN CHRISTIAN TEIXEIRA DE ANDRADE, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paulo de Pinho Monteiro, 107, cs 114, na cidade de Ribeirao Preto/SP, CEP 14093-285, Fone (16) 3965-3841, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I – PRELIMINARMENTE
I.a. Da legitimidade da ABUSAR
De acordo com o art. 5º da Lei n. 7.347/85, determina que é legitimada ativa a associação que:
I – esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;
II – inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção do meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A Autora é associação sem fins lucrativos, fundada há mais de 1 (um), que detém, entre outros objetivos listados em seu Estatuto (Doc. 3):
Artigo 1 - A Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, doravante denominada ABUSAR ou simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado, cujo objetivo é a representação, proteção e defesa dos usuários, e futuros usuários, desta modalidade de acesso em todas as instâncias onde se fizer necessário.
Dessa forma, preenche a Autora os requisitos determinados pelo art. 5º da LACP de 1985.
II – DOS FATOS
O Requerido possui um pequeno comércio de desenvolvimento de softwares, entre eles, programas de computadores que permitem o envio automático de centenas de e-mails por minutos.
Para a divulgação de seus serviços e produtos, o Requerido utiliza-se de um de seus programas para enviar, sem autorização, aos usuários da Internet e-mails comerciais de cunho publicitário, que denominamos SPAM.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2004
Arquivo
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