Notícias

20 julho 2004

Amicus curiae

Pedido da CNBB em caso de aborto volta para mãos do relator

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidirá se aceita ou não o pedido de reconsideração da CNBB -- Confederação Nacional dos Bispos do Brasil -- para atuar como amicus curiae na ação que permitiu gestantes de fetos anencefálicos a interromper a gravidez. A determinação é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim.

A CNBB recorreu da decisão de Marco Aurélio, que negou sua participação no processo. Jobim poderia, em tese, resolver o assunto. Mas preferiu encaminhar o pedido de reconsideração ao ministro Marco Aurélio.

A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte.

O ministro Marco Aurélio decidiu, no início de julho, que todas as gestantes cujo feto é sem cérebro têm o direito de interromper a gravidez. A decisão tem efeito vinculante.

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

2/12/2004 09:37 Webert Meireles Pacheco ()
Caro colega, Sr. Rodrigo de Morais Galvão Lima,...
Caro colega, Sr. Rodrigo de Morais Galvão Lima, Apesar de passada discussão, não poderia furtar-me ao deve de lhe responder: realmente não sei, até mesmo porque não é dever da CNBB, nem de quaisquer outra instituição religiosa, cuidar de tais assuntos. É dever do Estado, e da mesma forma que acredito que a CNBB não deva dar "pitaco" nos assuntos do Judiciário, acredito que é dever deste último zelar pela dignidade do ser-humano, sobretudo interpretando os valores morais da sociedade na qual se insere. Neste sentido, o que fiz foi procurar, análogamente, descrever outras situações onde pessoas infringem a lei, da mesma forma que aquelas que assassinam uma criança ainda em fase de gestação, seja qual for a forma como essa se desenvolve. Estas pessoas não devem ser "convidadas" a continuarem tais práticas, muito pelo contrário. Aliás, o sofrimento que o Sr. tanto suscita, faz parte da vida de todos nós, ainda que diferentes intensidades e escopos. Isto não é argumento para ceifar vidas alheias.
28/07/2004 10:09 Rodrigo de Morais Galvão Lima ()
Em tempo: gostaria de perguntar ao Sr. Webert M...
Em tempo: gostaria de perguntar ao Sr. Webert Meireles Pacheco, meu colega de Estado e de serviço público: o que a CNBB faz, efetivamente, para combater todos esses males que foram elencados por Vossa Senhoria em seu comentário?
28/07/2004 09:35 Rodrigo de Morais Galvão Lima ()
Lá vem novamente a Igreja Católica. Será que os...
Lá vem novamente a Igreja Católica. Será que os religiosos não pensam no tamanho do sofrimento de uma mãe, que, de acordo com a arcaica disposição de nossa legislação, teria de esperar nove meses para dar a luz a um filho morto. A não ser que os religiosos, por providência Divina, encontrem um meio de fazer o corpo humano ser vivo sem um cérebro. Devem ser alvo de admiração, festejos e louvores as decisões, tanto dos nossos Tribunais Superiores, quanto dos Tribunais estaduais, que autorizarem o aborto em casos de acefalia. Essas pobres mães, com certeza, serão mais confortadas ao verem seus filhos mortos antes de nascerem, do que as que viram seus filhos serem mortos nas fogueiras da inquisição.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/07/2004.