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20 julho 2004
Amicus curiae
Pedido da CNBB em caso de aborto volta para mãos do relator
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidirá se aceita ou não o pedido de reconsideração da CNBB -- Confederação Nacional dos Bispos do Brasil -- para atuar como amicus curiae na ação que permitiu gestantes de fetos anencefálicos a interromper a gravidez. A determinação é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
A CNBB recorreu da decisão de Marco Aurélio, que negou sua participação no processo. Jobim poderia, em tese, resolver o assunto. Mas preferiu encaminhar o pedido de reconsideração ao ministro Marco Aurélio.
A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte.
O ministro Marco Aurélio decidiu, no início de julho, que todas as gestantes cujo feto é sem cérebro têm o direito de interromper a gravidez. A decisão tem efeito vinculante.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004
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