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20 julho 2004
Autorização concedida
Justiça de Minas Gerais autoriza aborto de feto sem cérebro
A Justiça de Minas Gerais autorizou uma gestante de 19 anos a interromper a gravidez porque seu feto é anencefálico, ou seja, sem cérebro. Ela está grávida há seis meses. Segundo a Agência Estado, a autorização foi concedida por liminar da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A gestante foi representada pela Defensoria Pública de Minas, que está em greve há 49 dias. Ela está preparada para o procedimento cirúrgico há 15 dias.
Em 1° de julho passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar -- válida em todo o país -- que garante o direito à interrupção da gravidez nesses casos. Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa já se manifestaram no mesmo sentido.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A Confederação afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. Segundo a CNTS, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.
De acordo com a Agência Estado, o presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Glauco David de Oliveira Sousa, afirmou que “depois de realizar três exames laboratoriais, ficou constatado que o feto apresenta falta de massa cerebral e calota craniana. Nesta situação, a terapêutica recomenda a interrupção da gravidez para se evitar os processos decorrentes da gravidez e do parto, já que o feto tem apenas três minutos de vida, após deixar o ventre da gestante”.
O defensor público também explicou que, mesmo em greve, a Denfesoria decidiu interceder pela gestante, pois considera um caso grave e de extrema urgência. “A Defensoria está em greve, mas mantemos um quadro mínimo para garantimos o atendimento para casos desta natureza”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2004
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Segundo os ministros que cassaram o direito da ...
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