Vôo alto

Vasp se livra de penhora diária de mais de R$ 10 milhões

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13 de julho de 2004, 9h58

Está suspensa a decisão que permitiu a penhora de 20% sobre a arrecadação diária da Viação Aérea São Paulo (Vasp) — mais de R$ 10 milhões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à empresa.

A GE Celma Ltda., em processo de execução, pediu o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu a penhora sobre 20% da arrecadação diária da Vasp. Também foi pedida a decretação da prisão civil do presidente, Wagner Canhedo, sob alegação de ele ser depositário infiel.

“Além da ameaça de prisão civil, com as evidentes e nefastas conseqüências morais daí decorrentes, a penhora sobre 20% da arrecadação diária da Vasp está na iminência de ocorrer, imobilizando tais recursos em um depósito judicial, causando desequilíbrio financeiro”, alegou a Vasp.

Para a defesa, está em jogo a própria sobrevivência da Vasp, pois a penhora sobre a arrecadação diária, como determinada no acórdão, levará ao fim da Vasp. Segundo a defesa, ocorrerão “conseqüências que serão gravíssimas e irreversíveis, sem possibilidade de se recompor, o ‘status quo ante’”.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa pediu que fosse sustada a ordem de penhora até o julgamento do Agravo de Instrumento ou do Recurso Especial, ou pelo menos, até o julgamento da medida cautelar.

O presidente reconheceu a urgência e concedeu a liminar, de acordo com informações do STJ. “A matéria de Direito tratada no Especial está devidamente prequestionada no Acórdão recorrido, afigurando-se suficiente para evidenciar o fumus boni iuris”, afirmou.

“A meu sentir, presente também o fundado receio de dano irreparável, ou de dificílima reparação, eis que iminente a penhora sobre os 20% da arrecadação diária da Vasp, concessionária de serviço público, bem como a possibilidade de ser decretada a prisão do segundo requerente, já requerida pela exeqüente”, acrescentou.

Segundo Vidigal, os bens oferecidos à penhora pela empresa foram recusados, sem que observado o princípio norteador do processo executivo, de que a execução deve se dar sempre da forma menos gravosa ao executado. “Assim, presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedo a liminar para conferir o efeito suspensivo ao Recurso Especial, ad referendum posterior do relator, até o julgamento do mérito desta Cautelar”, decidiu Edson Vidigal.

O presidente do STJ determinou a citação da GE Celma, para — caso queira — apresentar contestação. Após o recesso forense, o processo será remetido ao relator da medida cautelar, ministro Aldir Passarinho Junior.

Processo: MC 8.579

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