Reserva de vagas

Projeto de lei prevê reserva de vagas para índios em universidades

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26 de janeiro de 2004, 14h02

As instituições de ensino superior do Brasil podem ser obrigadas a destinar percentual de vagas de seus cursos para índios. É o que prevê o Projeto de Lei 1313/03, que está tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Rodolfo Pereira (PDT-RR).

Esse percentual poderá variar de acordo com o Estado. Nas universidades de Roraima, 10% das vagas devem ser reservadas. No Amazonas e Mato Grosso do Sul, 5%. As universidades do Acre, Amapá e Distrito Federal devem reservar 2% das vagas para os índios. Os demais Estados, 1%.

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De acordo com o projeto, os índios que terão direito ao sistema de cotas serão aqueles de origem e ascendência pré-colombiana. Devem ter características culturais que possam distingui-los da sociedade nacional, tal como determina o Estatuto do Índio (Lei 6001/73).

O Brasil já dispõe do sistema de cotas para negros em universidades. De acordo com o IBGE, atualmente 22 instituições de ensino superior desenvolvem políticas de inclusão racial.

O projeto, que tem o deputado Luiz Alberto (PT-BA) como relator na Comissão de Minorias, ainda será apreciado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado, seguirá para o Senado. (Agência Câmara)

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