Na fogueira

MPT processa siderúrgicas e carvoarias de Minas Gerais

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14 de janeiro de 2004, 14h34

Trinta empresas mineiras que atuam nos ramos de siderurgia e reflorestamento estão sendo processadas em 21 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

As ações na Justiça do Trabalho têm origem no descumprimento de normas trabalhistas, condições precárias de trabalho oferecidas pelas empresas e irregularidades na contratação de serviços terceirizados nas carvoarias que abastecem os fornos das siderúrgicas.

O MPT venceu a maioria das causas nas instâncias do Tribunal Regional do Trabalho, mas as empresas entraram com recursos que ainda não foram apreciados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A Justiça do Trabalho reconheceu, em algumas ações, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho em poder ajuizar ações civis públicas contra as empresas que terceirizavam ilegalmente a produção de carvão vegetal, através de empreiteiros.

Relatos sobre as condições degradantes de trabalho nas carvoarias foram incluídos nos processos. No Acórdão publicado em março de 2003 pelo Tribunal Regional do Trabalho, referente à ação que tem como alvo a Sidersa — Siderúrgica Santo Antônio Ltda., o processo de terceirização é questionado, destacando-se as precárias condições de trabalho a que eram submetidos os trabalhadores:

“Apurou-se, ainda, entre outras coisas, que os empregados não são tratados com humanidade, que não lhes são dadas condições de trabalho, que não lhes são fornecidos EPIs (equipamentos de proteção individual), que não são submetidos a exames médicos periódicos, que falta aos banheiros usados por eles higiene, que as casas em que habitam são sem o mínimo conforto. A propósito, a mídia tem denunciado, com freqüência, a situação precária em que vivem os empregados de carvoeiras. Ela chega a retratar a existência de trabalho escravo, o que entristece e envergonha, principalmente na época de hoje, o ser racional”, afirmou o juiz do Trabalho, Manuel Cândido Rodrigues, relator do processo.

Efeito

A procuradora do Trabalho da PRT da 3ª Região, Adriana Augusta de Moura Souza, avalia que as ações ajuizadas pelo MPT vêm surtindo efeito, na medida em que muitas empresas estão se ajustando às normas de contratação, deixando de terceirizar o serviço nas carvoarias.

Segundo ela, o relatório produzido no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais praticamente isenta as empresas de responsabilidades quanto ao trabalho degradante nos fornos de carvão vegetal. “Os deputados desviaram o foco e preferiram se ater às questões da terceirização”.

As empresas acionadas pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais e respectiva situação processual são as seguintes:

1) V & M FLORESTAL LTDA (MANNESMANN) + V & M TUBES – Pendente de julgamento na 1ª instância;

2) SIDERPA ENERGÉTICA E AGROPASTORIL LTDA + SIDERPA – SIDERURGIA PAULINO S/A -Pendente de julgamento no TST (MPT venceu a causa em duas instâncias);

3) CMM – CIA MINEIRA DE METAIS (GRUPO VOTORANTIN) – Acordo Judicial cumprido;

4) SIDERPRATA – CIA SIDERURGIA LAGOA DA PRATA + USIBRÁS – USINA SIDERÚRGICA BRASILEIRA – Acordo cumprido;

5) CBCC – CIA BRASILEIRA DE CARBURETO DE CALCIO – Pendente de recurso no TST (MPT venceu a causa em duas instâncias);

6) REFLORALGE – REFLORESTAMENTO E AGRPECUÁRIA LTDA – Acordo Judicial cumprido;

7) SIDERÚRGICA ALTEROSA LTDA + SOREL – SOCIEDADE REFLORESTADORA LTDA. – Pendente no TST (MPT venceu a causa em duas instâncias);

8) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A – Pendente no TST (MPT perdeu no mérito na 2ª instância);

9) PLANTAR S/A + PLANTAR EMPREENDIMENTOS E PRODUTOS FLORESTAIS – Acordo Judicial cumprido;

10) GERDAU S/A – Pendente no TST (MPT perdeu na ilegitimidade na 2ª instância);

11) SIDERSA – SIDERÚRGICA SANTO ANTÔNIO – Pendente no TST (MPT ganhou a causa em duas instâncias)

12) INSIVI – INDÚSTRIA SIDERÚRGICA VIANA + AGRO ENERGÉTICA LUVIMAR LTDA – Pendente no TST (MPT venceu a causa em duas instâncias);

13) LUCAPE SIDERURGIA LTDA – Pendente no TST (MPT venceu a causa em duas instâncias);

14) INTERLAGOS SIDERURGIA LTDA – Acordo judicial não cumprido (MPT exige cumprimento de multa de R$ 146.000,00);

15) FERROESTE INDUSTRIAL LTDA – Pendente no TST (MPT perdeu na 2ª instância em processo de legitimidade);

16) CALSETE SIDERURGIA LTDA – Pendente no TST (MPT perdeu na 2ª instância em processo de legitimidade);

17) CIA SIDERÚRGIA BELGO MINEIRA + CAF SANTA BÁRBARA LTDA – Pendente no TST (MPT ganhou a causa em duas instâncias);

18) COSSISSA – CIA SETELAGOANA DE SIDERURGIA – Pendente no TST (MPT perdeu na ilegitimidade; o mérito da questão ainda não foi apreciado);

19) A RURAL MINEIRA S/A + SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO S/A – Pendente no TST (MPT perdeu em 2ª instância quanto a terceirização, mas venceu a causa no que se refere às obrigações quanto ao meio ambiente do trabalho);

20) ROTAVI COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA – Pendente no TST (MPT perdeu nas duas instâncias de julgamento, no mérito);

21) ACESITA ENERGÉTICA S/A + AÇOS ESPECIAIS ITABIRA S/A – Pendente no TST (MPT perdeu na ilegitimidade na 2ª instância).

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