Notícias
10 fevereiro 2004
Comércio vetado
Justiça suspende liminar que permitia importação de pneus usados
A liminar, que permitia a empresa Perfil Pneu Grande Auto Center Ltda importar pneus usados, foi suspensa pela Procuradoria Especializada junto ao Ibama, órgão da Procuradoria-Geral Federal vinculado a AGU. A juíza da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria de Lourdes Coutinho Tavares, acatou a defesa dos procuradores federais de que o Decreto 3.919/01 proíbe a importação de pneus usados ou reformados. Uma multa de R$ 400 por unidade deve ser aplicada para quem infringir a lei: comercializar, transportar, armazenar, guardar ou manter em depósito este tipo de pneu.
A juíza destacou na decisão que a liberação da importação de pneus dos países do Mercosul é uma exceção e diz respeito apenas aos pneus reformados ou remodelados. Ou seja, os que já sofreram processo de industrialização no país de origem onde ficaram os resíduos.
Para a juíza, a importação desses pneus pode causar grave lesão ao meio ambiente e à saúde pública. Pois os resíduos da industrialização das carcaças desses pneus não são reaproveitados. "A proibição de importação de pneus usados reside nos malefícios causados ao meio ambiente em decorrência de processos de reciclagem poluentes, das dificuldades de diminuição dos resíduos de pneumáticos, e da entrada de lixo proveniente de outros países no território nacional". (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Quanto à suspensão da liminar da empresa coment...
João Marcos Mayer - Na Europa, fabricantes como...
Sr. Alexandre Cereja Sanchez. A Resolução do Co...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2004.