Dia e noite

Qualquer farmácia pode funcionar ininterruptamente, decide TJ-MG.

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29 de dezembro de 2004, 16h43

As farmácias e drogarias podem funcionar ininterruptamente para melhor servir a comunidade. Esse é o entendimento da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou improcedente a apelação movida pela empresa João Motta Cia Ltda.

A empresa alega que se sentiu lesada por algumas farmácias do município de Coromandel por abrirem fora do horário estipulado pela legislação municipal e concorrer com as escaladas para funcionar em horário de plantão.

Também argumentou que a Lei Municipal nº 1.373/90, que restringe o horário de funcionamento das farmácias e as obriga a fechar para cumprir a escala de plantão na cidade de Coromandel, não estava sendo respeitada pelo dono da Drogaria Carola Ltda-ME. Ele sustentou que o prefeito do município não estava fiscalizando o horário de funcionamento das farmácias e, por isso, permitiu que a farmácia funcionasse no horário que bem lhe interessava, inclusive no horário de plantões.

Os argumentos apresentados pela empresa não foram aceitos pelos desembargadores. Eles entenderam que as alegações contrariam a Lei Federal nº 5.991/73. Segundo ela, os municípios podem exigir que as farmácias permaneçam abertas ininterruptamente para atender às necessidades da sociedade. Além disso, os magistrados consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 1.373/90, que estabelece o plantão só para algumas farmácias.

O desembargador relator, Belizário de Lacerda, ressaltou que seria legal o plantão de farmácias, mas sem impedir, porém, que outras possam funcionar, caso queiram, nos mesmos dias e horários, tendo em vista a característica do serviço prestado ser de utilidade pública.

Processo nº 1.0193.03.006508-3 /001 (1)

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