Calote mútuo

Banco Santos não pode cobrar contrato mútuo da Via Engenharia

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22 de dezembro de 2004, 19h23

A Via Engenharia S/A conseguiu suspender a exigibilidade e o contrato mútuo existente com o Banco Santos. Assim, os efeitos de eventual mora contra a empresa e a possibilidade de cobrança das parcelas do contrato pela instituição foram cassados. A decisão é do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

A empresa havia feito uma operação com o Banco Santos no valor de R$ 7,5 milhões, garantida por debêntures de empresa do Grupo Santos no mesmo valor, que estavam em poder da Via Engenharia. Diante da intervenção, o banco não aceitou o pagamento pactuado com as debêntures e exigiu o pagamento em dinheiro.

Agora, os advogados que representam a Via Engenharia, Ricardo Azevedo Sette e Rodrigo Badaró de Castro, do Azevedo Sette, aguardam a decisão de mérito para que sejam cumpridos os termos do contrato com o Banco Santos. A decisão do Tribunal de Alçada Civil foi obtida em antecipação de tutela recursal.

O Banco Santos sofreu intervenção do Banco Central no dia 12 de novembro deste ano. Segundo o BC, a análise prévia feita na instituição aponta para um patrimônio líquido negativo de cerca de R$ 100 milhões. Para voltar a operar, de acordo com o BC, o banco precisaria de R$ 700 milhões.

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