Notícias
22 dezembro 2004
Embarcação em perigo
Banco Santos não paga CDBs e tem contrato com empresa suspenso
A Justiça de Santa Catarina acaba de tomar outra decisão contra as operações casadas do Banco Santos. Desta vez por entender que a instituição financeira não honrou o pagamento de dívida decorrente do resgate de títulos em CDBs adquiridos por uma empresa, vencidos nesta terça-feira (21/12).
Em caráter liminar, foram suspensos os efeitos para obtenção de linha de crédito junto à instituição. Segundo o despacho, a autora e o Banco Santos são, ao mesmo tempo, credores e devedores um do outro. Para o juiz Márcio René Rocha, existe em tese “a figura da compensação, motivo pelo qual deve ser considerada precipitada e até injusta qualquer exigência de desembolso/pagamento contra parte da empresa autora”.
O entendimento de Rocha foi embasado no artigo 368 do Novo Código Civil. “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. A empresa é representada pelo escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/12/2004.