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13 agosto 2004
Sinal vermelho
TIM não pode cobrar multa rescisória por roubo ou perda de celular
A TIM foi condenada a suspender a cobrança de multas por rescisão de contrato em casos de perda, roubo ou furto do aparelho celular. A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu liminar a pedido do promotor Júlio Machado Teixeira Costa, da Promotoria de Defesa do Consumidor do MP estadual.
De acordo com o MP do Rio, a penalidade por cancelamento de contrato só pode ser imposta caso a resolução decorra de culpa do consumidor, nos termos do artigo 408, do novo Código Civil.
O problema surgiu porque os contratos celebrados prevêem um prazo de carência de 12 meses, dentro do qual a rescisão fica subordinada ao pagamento de multa. A multa é cobrada do consumidor em todas as hipóteses, mesmo naquelas em que se busca a rescisão do contrato em decorrência da perda, roubo ou furto do telefone celular.
“Nessa hipótese, o consumidor é duplamente prejudicado. Como se já não bastasse o prejuízo advindo do acontecimento que lhe privou o celular, as telefônicas ainda lhe impingem uma multa”, afirmou o promotor.
Pelo mesmo motivo, o MP também propôs ação contra a empresa Oi pedindo a suspensão das multas rescisórias. O pedido de liminar será apreciado pela 5ª Vara Empresarial.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2004
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Ricardo Amaral Pesce Advogado/Empresarial São...
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