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23 abril 2004
Prova reprovada
Concurso público do TJ de Sergipe é anulado por irregularidades
O concurso público feito pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para preenchimento de 503 vagas de analistas e técnicos judiciários foi anulado nesta sexta-feira (23/4). A lisura das provas foi questionada pela OAB-SE, que citou irregularidades como a ausência de licitação para contratação da fundação que aplicou as provas e clonagem de questões de concursos anteriores.
A liminar em Ação Civil Pública proposta pela OAB-SE foi concedida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe. Ainda cabe recurso.
Segundo a entidade, além das irregularidades formais, a lista de classificados para assumir funções de técnico e analista judiciários apresentou coincidências como a aprovação de dezenas de filhos de desembargadores e juízes, além de parentes e pessoas intimamente ligadas a políticos sergipanos influentes.
“A decisão restabeleceu a ordem jurídica. O bom senso venceu a imprudência. Não há outra alternativa para sanar as irregularidades, todas comprovadas nos autos, senão suspender os efeitos do concurso e anulá-lo. A liminar é uma vitória da cidadania brasileira“, disse o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe, Henri Clay Santos Andrade. (OAB)
Leia a íntegra da liminar:
Processo nº 2004.85.00.1754-0 - Classe 02000 - 3ª Vara
Ação: Civil Pública
Partes:
Autor: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
Réu :FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS E ESTADO DE SERGIPE
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. OFENSA À LEI nº 8.666/93. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. ART. 12 DA LEI Nº 7.347/85. SUSPENSÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES À HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO DOS CANDIDATOS HABILITADOS.
Decisão:
Vistos etc...
O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SE, representado por seu Presidente Sr. Henry Clay Santos Andrade, devidamente qualificado na exordial, ingressa com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face da FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS – FESMPA, também identificada na peça vestibular, e do ESTADO DE SERGIPE igualmente individualizado na peça inaugural, alegando que a OAB é uma instituição reconhecida como representativa da sociedade civil, e possui expressa legitimação legal para a propositura da ação civil pública, conforme dispõe os arts. 54, inciso XIV e 57 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Salienta a OAB que, no caso vertente, age em defesa dos interesses difusos da sociedade, conforme o art. 1º, inciso V, da Lei nº 7.347/85, subsistentes na proteção ao erário, à moralidade administrativa, à impessoalidade administrativa, à eficiência administrativa, à igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos, à exigência de licitação para contratação de serviços públicos e ao princípio da legalidade, todos titularizados difusamente por toda a sociedade sergipana e por todos os administrados sergipanos. E, também, age a OAB, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.347/85, em defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores do serviço prestado -qual seja, o concurso público - com deficiências administrativas e com ilegalidades insanáveis, tendo pago quantias como taxa de inscrição e não recebido um serviço de qualidade e sequer amparado pela legalidade.
Relata que, no dia 14 de março de 2004, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe realizou concurso público para os cargos de "Analista Judiciário" e "Técnico Judiciário", tudo conforme disposição do Edital nº 01 de 21 de janeiro de 2004, publicado no Diário de Justiça do dia 23 de janeiro de 2004, tendo o certame sido operacionalizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas, contratada pelo Tribunal de Justiça, sem licitação, com oferecimento de 503 vagas.
Aduz que o aludido concurso está contaminado por diversas irregularidades, que comprometem a sua lisura e transparência, inclusive a igualdade de concorrência na disputa pela classificação e habilitação aos cargos em disputa e também quanto à própria eficiência nos gastos públicos.
Dentre as irregularidades que maculam o concurso aponta as seguintes ocorrências:
a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas - sem previsão no edital - delegou a elaboração das provas à Faculdade de Administração do Estado de São Paulo, que, por sua vez, efetuou grosseira "clonagem" de parte significativa das questões, integralmente plagiando diversos enunciados e alternativas de provas anteriormente efetuadas em concursos públicos da magistratura do Estado de Santa Catarina, vestibular da PUC/SP e do exame de Ordem da OAB/SP, cujas questões encontram-se à disposição na internet e em apostilas de cursos preparatórios para concursos públicos.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2004
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