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22 abril 2004
Trânsito impedido
Reforma do Judiciário vai aguardar destrancamento de pauta
Embora a Comissão de Justiça e Cidadania, a CCJ do Senado, já tenha consolidado o texto final da reforma do Judiciário -- disponibilizado, a partir desta quinta-feira (22/4), em seu site com a incorporação dos destaques e emendas votadas na Comissão -- ainda não há nenhuma previsão para a sua votação no plenário.
A imprevisibilidade decorre do trancamento da pauta do plenário por quatro Medidas Provisórias com prazos vencidos, além das que estão sendo votadas pelo plenário da Câmara dos Deputados e que, em seguida, também irão ocupar os trabalhos do Senado.
As votações no plenário do Senado emperraram por conta do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2004, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a organização da Presidência da República. Não só a oposição, mas também senadores da base governista, colocaram-se contra a matéria por três motivos:
1) O projeto que resultou de MP cria 2.700 cargos comissionados sem especificar para que áreas do Executivo eles serão destinados;
2) A oposição argumenta que para uma quantidade tão grande de novos cargos seria necessária a realização de concurso público, que é previsto pela Constituição;
3) A oposição e integrantes da base governista temem que a aprovação vire um cabide de empregos para petistas que acabariam destinando porcentagens de seus vencimentos para os já abarrotados cofres do partido.
Resultado dessas restrições: o governo teme colocar o projeto em votação. A margem da base governista é estreita no Senado não só pela retirada do PL, na semana passada, como também porque senadores do PMDB como Pedro Simom (RS), Ramez Tebet (MS) e Mão Santa (PI) são terminantemente contra o projeto.
Assim, a pauta está emperrada desde terça-feira 13/4 e o relator Delcídio Amaral (PT-MS) já pediu quatro adiamentos. Na próxima segunda-feira (26/4), o relator vai negociar com o PFL e o PSDB a possibilidade de apresentar um novo projeto em substituição ao enviado pela Câmara.
Depois de ultrapassada essa barreira, os senadores ainda terão que apreciar em plenário os projetos de Lei de Conversão nº 21, de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços.
Em seguida, o Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2004, que dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatórias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União. E o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como os jogos em máquinas eletrônicas,eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como “caça níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia.
O trancamento de pauta, contudo, não parará por aí. A Câmara está com a pauta trancada pela MP nº 166, de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social. Também trancam a pauta as MPs nº 167, 2004, a nº 169, que faz mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e a nº 170, que dispõe sobre criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Todas essas matérias, depois de votadas na Câmara, serão enviadas para o Senado e entrarão ali trancando a pauta. Assim, só depois do destrancamento a reforma do Judiciário poderá ser apreciada em plenário.
Leia o relatório da reforma do Judiciário:
DECISÃO
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário.
RELATOR: Senador JOSÉ JORGE
1. O Plenário da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aprovou os destaques de nºs 03, 21, 32, 39, 40, 41, 44, 46, 70, 78, 130, 142, 149, 162 e 169, razão pela qual apresentamos, a seguir, a síntese das alterações bem como os textos na forma do quanto deliberado pelo Colegiado quais sejam: texto à promulgação, texto que retorna à Câmara e três proposições que tratam dos juizados de instrução criminal, dos títulos sentenciais e da unicidade recursal.
2. DOS DESTAQUES
2.1 Destaque nº 03: acolhido para manter o texto do art. 41 da PEC 29, de 2000, que prevê a extinção dos Tribunais de Alçada.
2.2 Destaque nº 21: acolhido para excluir a expressão “das Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal’ contida no art. 168 da Constituição Federal (na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados). Em razão dessa supressão, ficou prejudicado o § 2º do Art. 132.
2.3 Destaque nº 32: acolhido para “manter o texto oriundo da Câmara dos Deputados dos §§ 4º e 5º do art. 129 da Constituição Federal”. O destaque foi aprovado pelo Plenário da Comissão, acrescido da expressão “no que couber”, proposta pelo Relator.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Enquanto os políticos não resolverem o problema...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/04/2004.