Picada da Anaconda

Ministério Público denuncia César Herman por fraude processual

Autor

20 de abril de 2004, 18h00

O agente federal César Herman Rodriguez foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (19/4), pelos crimes de fraude processual e falsificação de documentos.

Ele e outras quatro pessoas foram denunciadas por forjar um contrato de locação para demonstrar falso endereço fixo e obter o relaxamento da prisão em flagrante de Paulo César de Oliveira, em 2002, acusado de liderar uma quadrilha de falsificadores de passaportes em Guarulhos.

Em conversas telefônicas interceptadas pelos investigadores que atuaram na Operação Anaconda, Herman aparece discutindo formas de obter a liberdade provisória de Oliveira com os acusados Fábio Melo e a advogada Maria Regina Marra Guimil.

Eles decidiram forjar um contrato de locação em que Paulo César de Oliveira aparece como locatário. A residência fixa é um dos requisitos para pleitear o relaxamento da prisão, que acabou sendo concedida à Oliveira. A denúncia é do procurador da República em Guarulhos Matheus Baraldi Magnani.

Troca de nomes

Uma fatalidade e um erro nas conclusões da Polícia Federal se juntaram para causar sério dano ao cidadão Hugo Sterman Filho. O empresário teve seu nome envolvido no caso por conta de telefone celular que adquiriu para uma empregada de sua empresa e foi parar em mãos estranhas sem que ele tivesse conhecimento. Dono de uma imobiliária, Sterman Filho comprou o aparelho para uma corretora de imóveis. O número do telefone foi localizado em ligações para Herman. Como havia outro Hugo no circuito, teria havido uma associação indevida.

“Esse Hugo aí não tem nada a ver. O Hugo que falava com o Herman era o Carlette“, afirmou pessoa que acompanha toda a operação. Veja o cronograma da PF.

Ligações perigosas

A cronologia das gravações que embasam a denúncia começa com uma ligação do agente da PF, César Herman, feita em novembro de 2002, para o telefone registrado em nome de pessoa de nome Hugo.

Na conversa, eles discutem a necessidade do “relaxamento da prisão em flagrante” de Oliveira, que seria um “laranja” do tal Hugo no esquema de venda de passaportes falsos.

No mesmo dia, as gravações também captaram diálogo entre Herman e o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que estava preso. Nela, o magistrado se mostra preocupado com a prisão de Oliveira, a quem se refere como “colega”.

Dias depois, Herman ligou novamente o telefone do tal Hugo e relatou que a juíza de Guarulhos responsável pelo caso de Oliveira não havia aceitado o comprovante de residência apresentado pelo acusado. Ele sugere que é necessário celebrar um contrato de locação e indica Fábio Melo como possível locatário.

No mesmo dia, Fábio convence a tia, a viúva Berenice Zanardi Luiz, a figurar como locatária do imóvel, situado na zona sul de São Paulo. O contrato é celebrado no mesmo dia e no dia 23 de novembro, a advogada de Oliveira, Maria Regina Marra Guimil, dirige-se ao antigo endereço da custódia da Polícia Federal, em Higienópolis, São Paulo.

Guimil leva o contrato para colher a assinatura de Oliveira. Da porta da custódia da PF, a advogada relata a Herman que foi impedida de entrar na carceragem. Ele tenta, por telefone, convencer dois policiais, mas não consegue e o grupo decide, então, forjar a assinatura de Oliveira, o que foi confirmado por peritos da Polícia Federal.

No mesmo dia 23, é encaminhada à Justiça Federal de Guarulhos a reiteração do pedido de liberdade provisória de Oliveira. Levada a erro, a Justiça relaxa a prisão do acusado em 27/11/2002.

Além de oferecer a denúncia, o MPF pediu a prisão provisória de todos os acusados pela fraude, excetuando Berenice, pois tudo indica que ela foi envolvida pelo sobrinho. Segundo o procurador Magnani, a prisão dos acusados visa “viabilizar a regular instrução processual e a incolumidade da ordem pública”.

Foi também pedida à Justiça de Guarulhos a imediata revogação da liberdade provisória concedida ao réu Paulo César de Oliveira nos autos do processo de falsificação de passaportes que ele responde na Justiça Federal de Guarulhos, uma vez que obteve o benefício utilizando documento falso. Os integrantes da quadrilha podem ser condenados de 1 a até 5 anos de prisão. (PR-SP)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!