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6 abril 2004

Próxima cena

Justiça decreta falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo

A juíza Márcia Cardoso, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, decretou a falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ela nomeou Gustavo Henrique Saura Arruda Pinto como síndico. O despacho deverá ser publicado no Diário Oficial na quinta-feira (6/4).

Com a decisão, a Boi Gordo retomará todo o patrimônio apreendido pelas associações de credores.

O advogado dos credores, José de Arimatéia Almeida Paiva, que defendeu a falência como única solução, disse acreditar na criação de uma nova empresa para administrar a massa falida.

O advogado Marcelo Bernardez Fernandez, do escritório Sigh Sucar e Bernardez Advogados -- que representa a Boi Gordo, considerou a decisão "absurda". Segundo ele, a juíza confundiu emissão de títulos mobiliários com sistema de distribuição.

"A Boi Gordo é uma mera emissora de títulos. E, ainda que estivesse submetida ao sistema de distribuição de títulos, a juíza não poderia decretar a quebra e sim nomear o Banco Central como interventor. Ou seja, em nenhuma circunstância, ela poderia ter decretado a falência", afirmou o advogado.

Ele disse que a Boi Gordo vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo com Agravo de Instrumento para tentar suspender a determinação "tendo em vista a grave lesão que pode ocorrer para os credores".

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

15/04/2004 01:51 Vinícius Luchetti ()
Ao que me parece, o credor quirografário, mais ...
Ao que me parece, o credor quirografário, mais uma vez, vai ficar sem seus investimentos. Mesmo não vendo de perto como anda, ou andava, a concordata, q ja conta com dezenas de volumes agora convalidou em falência e com isso a esperança de fazer justiça em sentido estrito! Pois aqueles que injetaram seus lucros afim de capitalizar seu dinheiro perde tudo e pior ve muita gente ganhando muito com isso tudo! Triste é a decisão da MM juíza que ao decretar a falencia, alimentou os tubarões por tras das cortinas. E agora o pobre quirografário que fica vendo sua última chance de reaver seu dinheiro decretado insolvente e falido! Desespero total!
8/04/2004 19:19 Martin Seeder ()
Martin Seeder - Credor da FRBG - A corrida ...
Martin Seeder - Credor da FRBG - A corrida e ao caos com certeza já começou. Não sou advogado - mas gostaria de endender melhor: A habilitação dos créditos, para aqueles que já estavam habilitados no processo de pedido de concordata preventiva não é necessária. No entanto, pederá ser feito, se assim desejado, num prazo de 20 dias a partir da data da decisão. Existe algum caminho para reaver estas listas de credores? Agurdo resposta
8/04/2004 13:06 Jose Luiz Silva Garcia ()
TEXTO INTEGRAL REEDITADO SEM CORTES jose lui...
TEXTO INTEGRAL REEDITADO SEM CORTES jose luiz silva garcia (Empresarial/Administrativo - presidente da ALBG — SP, SP) — 08/04/04 · 12:48 Tanto fizeram que conseguiram. E ainda comemoram!! Sou J.L SILVA GARCIA, advogado e presidente da ALBG - www.albg.com.br, a maior associação de credores FRBGSA no Brasil. Fizemos um esforço jurídico monumental para evitar a decretação da falência da Boi Gordo, pois entendemos que o falecido Decreto Lei 7.661/45, é um diploma inadequado, anacrônico e inaplicável para solução dos conflitos falimentares hodiernos. " Lei que não se fundamenta rigorosamente nos costumes, não resiste ao tempo e choca-se contra os fatos" ( Clóvis Bevilacqua" Prevalece até aqui um legalismo cego, desprovido de bom senso, que fez com que advogados e grupos desorientados, pressionassem o judiciário através de seu artigos publicados na imprensa e sites da internet, para que decretasse a quebra da empresa. Até aqui conseguiram. A Falência foi decretada. Tiveram uma " Vitória de Pirro", que poderão lamentar eternarmente se prevalecer. Mas não desistimos de nosso intento. Vamos ao Tribunal de Justiça pleiteando revisão. A sentença da MM Juíza " a quo " está eivada de vícios que vão desde o equívoco na fundamentação que sustenta o decreto de quebra ( atribui à BG a condição DTVM), até a inobservância da regra de ouro, que impõe ao Juízo escolher dentre os maiores credores da praça aquele que se interesse por assumir as funções de síndico. Peticionamos à Juíza em nome de nossos associados, mihares no Brasil e no exterior, solicitando prudência e tranquilidade ao decidir, citando como paradigma o caso PARMALAT, onde o MM Juiz da 42ª Cível, determinou uma " iNTERVENÇÃO BRANCA" na empresa para evitar a sua quebra. Intervenção que persiste até o momento em que vos escrevo. Requeremos a intevenção na Boi Gordo nestes moldes, ou o sobrestamento do feito para se reavaliar os ativos que hoje, depois de dois anos e meio, foram supervalorizados pelo milagre da soja no Mato Grosso. Não fomos ouvidos. Não houve interesse do Juízo em ouvir os maiores e únicos interessados . Nós os credores lesados. Agora advogados, grupos desorganizados e congêneres comemoram como vitória aquilo que é na verdade uma estrondosa derrota: a falência fundamentada no falido Dec. Lei 7.661/45 que o Senado modificará em pouquíssimo tempo. Nossa luta continua e a JUSTIÇA HÁ DE PREVALECER. presidente@albg.com.br www.albg.com.br

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