Notícias
2 setembro 2003
Banco punido
Abertura de conta com documento furtado gera condenação de banco
O Bradesco foi condenado a indenizar Terezinha de Jesus Soares Froes, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Motivo: permitiu que uma falsária abrisse conta em nome da consumidora com documentos furtados. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Terezinha teve seus documentos furtados no dia 8 de setembro de 1998. Três meses depois, ao fazer compras em uma loja, foi surpreendida pela notícia de que seu nome tinha impedimento junto ao CDL, além de estar inscrita no cadastro de inadimplentes. Ela foi até a agência bancária no bairro Abílio Machado, onde é correntista, quando descobriu que terceira pessoa, portando documentos falsos, abrira conta em seu nome na agência do bairro Padre Eustáquio e emitira vários cheques sem fundo.
Inconformada, ela entrou com ação de indenização contra o Bradesco. Alegou que a instituição foi negligente ao permitir que outra pessoa abrisse conta em seu nome com documentos falsos.
O juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação, ressaltou que o estabelecimento bancário tem o dever de indenizar "na medida em que se constata ter o mesmo providenciado a abertura de conta corrente mediante a apresentação de documentos falsos de identidade, sem as cautelas necessárias para uma exata identificação e certificação da suposta cliente".
"Neste aspecto, parece-me que a instituição bancária agiu com negligência ao afrouxar os cuidados necessários à abertura da conta corrente, dando ensejo aos fatos e à negativação do nome da cliente, causando-lhe danos e sofrimentos capazes de gerar direito à indenização", afirmou.
Segundo o juiz, "o fato de Terezinha já possuir uma conta em outra agência do banco não pode eximi-lo de agir com os devidos cuidados na abertura de uma nova conta, devendo diligenciar no sentido de obter uma completa identificação do depositante".
Os juízes Roberto Borges de Oliveira e Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, também componentes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator. (TA-MG)
Apelação Cível nº 391.005-2
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
A Justiça brasileira vem sendo muito branda com...
Quanto maior a indenização, maior o honorário?
Não devemos encarar a condenação do banco como ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/09/2003.