Liminar cassada

Presidente do STJ manda UOL e BOL pagarem ICMS em São Paulo

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10 de setembro de 2002, 10h26

Os provedores de acesso à Internet, Universo Online e Brasil Online, devem continuar recolhendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS — à Fazenda do Estado de São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que suspendeu a liminar concedida às duas empresas em ação que discute a cobrança do ICMS pelo Estado.

O Universo Online e o Brasil Online entraram com um mandado de segurança para pedir a “imediata suspensão da exigibilidade dos valores vencidos e vincendos do ICMS exigido sobre a atividade de provimento de acesso à internet desenvolvida pelas impetrantes (empresas)”.

A 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo, negou o pedido de liminar. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada. De acordo com a sentença, a atividade desenvolvida pelas empresas, “que disponibilizam o acesso à internet a usuários, que são seus clientes” gera uma “relação jurídico-tributária que permite ao Fisco Estadual – São Paulo, faça incidir, in casu (neste caso), o ICMS”.

Com isso, as provedoras entraram com outro mandado de segurança também com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi concedida. Mas, ao analisar o pedido, o TJ-SP extinguiu o processo sem julgamento de seu mérito.

As empresas recorreram para modificar as decisões no próprio TJ-SP. Além do recurso de apelação, também entraram com uma medida cautelar com pedido de liminar para suspender a cobrança do ICMS até a decisão final da discussão contra a Fazenda paulista. A solicitação foi acolhida pelo TJ-SP. Por isso, o Estado de São Paulo recorreu ao STJ com pedido de suspensão da liminar para continuar recolhendo o tributo.

Segundo o Estado de São Paulo, a suspensão da cobrança causa lesão à ordem e à economia pública “pela impossibilidade de o Poder Público receber, por um longo período de tempo, o imposto previsto em seu orçamento e pelo efeito multiplicador da aludida medida judicial, com a concessão de centenas de liminares, com graves danos aos cofres públicos do Estado”.

O Estado ressaltou que o pedido das empresas – de cancelamento da cobrança do imposto – “não sofre ameaças”, pois, caso a Justiça entenda que a cobrança não está de acordo com a Lei, as provedoras poderão exigir a repetição dos valores recolhidos aos cofres públicos. No entanto, a situação do Estado não é a mesma, “pois terá dificuldades em recuperar o imposto não pago, afetando, por conseguinte, o interesse público”.

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, acolheu o pedido do Estado. Dessa forma, fica mantida a cobrança do imposto às empresas. Segundo o ministro, “há risco de lesão à economia pública, visto que os cofres estaduais ficarão desprovidos da importante receita advinda da arrecadação do ICMS gerado em razão dos serviços prestados pelas impetrantes – provedoras da internet – havendo ainda possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, que poderá provocar um desequilíbrio na já combalida estrutura orçamentária do Estado de São Paulo”.

Processo: SS 1.084

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