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10 setembro 2002

Confusão em shopping

Shopping e empresa de vigilância são condenados a indenizar

Por Drault Ernanny Filho

O Shopping Riosul e a empresa Vigilance Serviço de Segurança Patrimonial foram condenados a indenizar Conrado Ramos, Ricardo e Carlos Alberto Veras em R$ 120 mil. Cada um deverá receber R$ 40 mil, de acordo com a decisão da juíza da 28ª Vara Cível do Rio, Maria Martins.

Os consumidores foram confundidos com outras pessoas que teriam saído do local sem pagar o estacionamento, em 8 de julho de 1997. De acordo com os advogados dos consumidores, eles foram agredidos fisicamente e moralmente por seguranças do local.

A juíza ressaltou a responsabilidade civil do shopping por ter escolhido a empresa de vigilância. “Há de se distinguir os atos de zelo e eivados do exercício regular dos direitos daquelas hipóteses aonde ocorrem abusos”, afirmou.

Drault Ernanny Filho é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2002

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