NotÃcias
5 setembro 2002
Indenização elevada
Unibanco deve pagar indenização de R$ 30 mil, decide TJ do PR.
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Unibanco S.A. e Cartão Unibanco Ltda. a pagarem R$ 30 mil por danos morais para Eládio Prados Júnior, ex-chefe da Procuradoria Fiscal do MunicÃpio de Curitiba. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 15 mil, mas a 8ª Câmara CÃvel do TJ-PR resolveu elevar o valor.
De acordo com os autos, Prados Júnior recebeu um cartão Unibanco que não teria solicitado. Quando recebeu as cobranças do Unibanco, telefonou por três vezes alertando sobre o erro. Na Justiça, alegou que o limite de sua conta no HSBC foi alterado por ter o nome inscrito no cadastro de devedores do sistema financeiro - Refin.
Também argumentou que passou inúmeros constrangimentos, principalmente em seu local de trabalho. O ex-chefe da Procuradoria citou decisão da 2ª Câmara CÃvel em caso semelhante contra a mesma instituição financeira. Na ocasião, a condenação foi de 500 salários mÃnimos.
A 15ª Vara CÃvel reconheceu os danos morais e arbitrou o valor em R$ 15 mil. O valor foi elevado pelo desembargador Campos Marques.
Segundo o desembargador, a inscrição do CPF em sistemas de proteção ao crédito exerce uma "pressão violentÃssima sobre o cidadão, que o leva a assinar qualquer acordo para retirá-lo".
Ele defende um acréscimo de valor bem maior do que o praticado, para realmente inibir esses tipos de ocorrência, já que pela média atual das indenizações os "bancos devem estar achando ótimo".
Revista Consultor JurÃdico, 5 de setembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/09/2002.