TJ-MT decide que cobrança de taxa de religação de energia é ilegal
3 de setembro de 2002, 19h16
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso impetrado pela concessionária Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. A decisão confirma sentença anterior da primeira instância que acolheu pedido do Ministério Público. Pela decisão, a concessionária está impedida de cobrar taxa de religação de fornecimento de energia elétrica dos consumidores da comarca de Barra dos Garças, interior do Estado.
O relator do processo, o desembargador Licínio Carpinelli Stefani, disse que a taxa de religação de energia é uma “cláusula penal disfarçada e travestida de tarifa direcionada a dirimir a inadimplência”. Para ele, a cobrança da taxa é “flagrante desequilíbrio contratual considerando tratar-se de cláusulas padronizadas, estabelecidas unilateralmente, sem nenhuma oportunidade de discussão por parte dos consumidores”.
A cobrança, prosseguiu o desembargador, “é um caso típico de contrato de adesão que vem penalizando a população mais pobre, que a par de não possuir renda suficiente para manter em dia o pagamento do consumo de energia”.
Stefani disse que a decisão não está questiona a interrupção do fornecimento de energia mediante a inadimplência. Segundo ele, a decisão questiona a cobrança de taxa para regularizar o fornecimento após o pagamento de todos os débitos. O relator disse que o TJ-MT já decidiu sobre pleito idêntico, firmando entendimento pela ilegalidade da cobrança.
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