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10 outubro 2002
Telefônica perde
Consumidor pode usar Speedy sem precisar contratar provedor
O consumidor Gabriel de Moraes Correia Tomasete conseguiu, na Justiça, manter o serviço de speedy sem precisar contratar um provedor. O juiz do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente (SP), Francisco Jose Dias Gomes, condenou a Telefônica em manter a prestação do serviço Speedy sem a necessidade da contratação de provedor.
Caso não cumpra a decisão, a empresa estará sujeita a pena de multa diária no valor de R$ 500,00. O juiz também condenou a empresa a restituir os valores cobrados quando o serviço estava bloqueado, pois o consumidor não contratou o provedor.
Tomasete disse que houve uma audiência de conciliação no mês de julho em que não houve acordo.
Na sentença, o juiz diz, que é "curioso que a necessidade da contratação de um provedor de acesso a Internet está escrita em letras quase microscópicas, dificultando a compreensão pelo consumidor e infringindo, por analogia, o disposto no art. 54 parágrafo 3o. do CDC".
Processo 2.583/02.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2002
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